Conheça as penas alternativas no Brasil
Existem diferentes formas de punição e reestruturação social para pessoas que cometeram crimes. As penas restritivas de direitos, mais conhecidas como penas alternativas, envolvem qualquer tipo de punição que não seja tempo de prisão como condenação por um crime.
De acordo com o artigo 44 do Código Penal, as penas restritivas de direitos podem substituir a prisão clássica se a pena for menor do que quatro anos de prisão. Para isso, o crime pelo qual o réu foi condenado não pode ser violento ou de grave ameaça. As penas alternativas também se aplicam aos casos de crime culposo.
Para discutir o assunto, no nosso programa de TV do dia 30 de maio, recebemos Bruna Picolo Esposito, psicóloga que trabalhou na Central de Penas e Medidas Alternativas da Justiça Federal e atualmente compõe a equipe de psicólogos do Instituto Adoptare.
O programa também teve o quadro ‘Você Conhece?’, que contou a história de Janusz Korczak, que dirigia um orfanato para crianças judias na época da Segunda Guerra Mundial e, junto com elas, foi assassinado pelos nazistas, em 1942.
O programa foi ao ar pela TVABERTASP, canais 9 da NET, 8 da Vivo Fibra e 186 da Vivo.