Desde o fim da década de 1990, o Brasil tem a chamada Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei Nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), que classifica seis possíveis tipos de crimes ambientais e prevê punição aos infratores.
Esta lei reordenou a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. Tanto o Ibama quanto os órgãos estaduais de meio ambiente passaram, pelo menos teoricamente, a atuar na fiscalização e na concessão de licença ambiental antes da instalação de qualquer empreendimento ou atividade que possa vir a poluí-lo ou degradá-lo.
O que se vê na prática, no entanto, é muito diferente do previsto na legislação. Faltam profissionais para fiscalização, apoio às ONGs que cuidam de áreas protegidas e punição dos infratores.
Um exemplo disso é o caso da tragédia de Mariana (MG). Em 2015, quando ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, uma avalanche contendo milhões de toneladas de rejeitos de mineração foi despejada sobre o Rio Doce, seus afluentes e comunidades ribeirinhas da região. Os prejuízos sociais e ambientais foram estimados em bilhões de dólares, naquilo que se converteu na mais grave tragédia ambiental brasileira e no maior desastre do gênero na história da mineração mundial. Até hoje não houve punição para qualquer um dos envolvidos no acidente.
Outro exemplo de como o meio ambiente não tem sido tratado como prioridade no país veio com a recente medida provisória que reduzia uma área protegida do Pará que equivale a três vezes a área do município de São Paulo. A proposta tinha sido aprovada na Câmara e no Senado e favorecia ocupações ilegais de terra, proporcionando o desmatamento da Amazônia. Felizmente, após pressão popular e duras críticas internacionais, o Governo revogou a medida.