Saiba como a nova Lei da Terceirização te afeta
Sancionada pelo Presidente Michel Temer no dia 31 de março, lei traz alterações controversas
Um texto engavetado há quase duas décadas ganhou protagonismo no fim de março. A lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas e várias ações do Estado foi sancionada pelo presidente Michel Temer, em 31 de março.
A principal mudança é que agora a empresa pode contar com o serviço terceirizado em toda cadeia de trabalho, ou seja, agora é permitido contratar o serviço de terceiros para realizar atividades-fim. Assim, uma escola particular, por exemplo, pode terceirizar professores. Antes ela só poderia terceirizar atividades-meio, como segurança e limpeza.
Outra mudança que está no texto é referente ao trabalho temporário. A partir das alterações, o tempo máximo passou a ser de seis meses, com a possibilidade de um acréscimo de 90 dias. O presidente vetou a possibilidade de uma nova regra, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários mediante acordo ou convenção coletiva.
O trabalhador temporário também terá os mesmos privilégios (plano de saúde, vale refeição, vale transporte, etc.), salário e jornada que o funcionário regular. A grande polêmica, nesta etapa, está no fato de que a partir de agora existe a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas, se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.
Outros pontos que vêm gerando polêmica são em relação aos direitos e segurança dos trabalhadores.
Em relação à segurança, a lei diz que a empresa contratante não precisa reter nenhuma renda do trabalhador relacionada a direitos trabalhistas e a exigências previdenciárias.
Já as alterações sobre os direitos preveem que o trabalhador terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa terceirizada.
Quem defende as alterações, como é o caso do advogado José Alexandre Sanches, do escritório Machado Meyer Advogados, explica que as alterações são impactantes.
“A lei é boa pelo seguinte: vai trazer a questão da especialização. O trabalhador vinculado às empresas que vendem o serviço terceirizado tende a se especializar mais e consequentemente se tornar um profissional mais completo”.
Sanches completa explicando que o tempo é fundamental nessa mudança.
“Umas das críticas é em relação ao achatamento do salário. Analisando o curto prazo, isso é verdade. Mas a tendência é que com o tempo esse cenário se inverta, e o trabalhador receba mais, graças à especialização”.
Já a parcela contrária às mudanças argumenta que as alterações enfraquecem a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e o movimento sindical, além de reforçarem que esse achatamento dos salários não é por um curto período.