Trabalhar com Direitos Humanos: você sabe como é?
Olá! Antes de mais nada, quero desejar a todas as leitoras e leitores deste espaço no Portal do Observatório do 3º Setor um excelente 2017!
E, para abrirmos o ano, na coluna deste mês quero falar sobre as áreas de atuação de quem trabalha com Direitos Humanos. Quem já acompanha minhas reflexões por aqui sabe que este espaço é dedicado a esclarecer pontos sobre o tema, para, principalmente, contribuir para desconstruir ideias tão sedimentadas – e equivocadas – presentes no senso comum. Já falamos aqui sobre a história dos Direitos Humanos, e vimos que direitos como votar e ser votado, educação e saúde são direitos humanos, as especificidades dos direitos das minorias e as críticas necessárias à sua politização. É importante insistirmos nos esclarecimentos, pois muitas vezes se confunde a atuação em Direitos Humanos com caridade ou prática de “boas ações” (falo sobre isso neste artigo), e, em casos mais radicais de ignorância, com complacência com prática de crimes. Mas no texto de hoje, quero ir além e trazer informações para quem tem vontade de trabalhar com Direitos Humanos e não conhece as possibilidades de atuação na área.
No Brasil, é frequente que se associe muito imediatamente o trabalho em Direitos Humanos à defesa de pessoas presas e/ou acusadas de crimes. Há uma razão história para essa associação: o Brasil passou por muitas ditaduras e governos não democráticos, e, por isso, temos largo histórico nacional de presos políticos, não raro combinado com a prática sistemática da tortura por órgãos do Estado. Prender alguém arbitrariamente (ou, pior, por motivação política) é violação de Direitos Humanos por excelência – tanto que é uma das previsões centrais dos principais tratados internacionais de Direitos Humanos¹ – e por isso as primeiras organizações de Direitos Humanos a ganharem notoriedade no país (especialmente a Anistia Internacional) foram aquelas que militaram em defesa dos direitos dos presos políticos. Foi nesse contexto que se construiu a “fama” da atuação de organizações de Direitos Humanos em defesa da vida e da integridade física de pessoas presas, bem como denunciando a ilegalidade dessas prisões.
De fato, há diversos setores governamentais e não governamentais que atuam na defesa da preservação dos direitos não atingidos pela perda da liberdade. Quando uma pessoa é condenada por um crime (ou mesmo quando se decreta provisoriamente sua prisão), somente o direito à sua liberdade de ir e vir (e os direitos políticos, no caso dos presos definitivos) é que pode ser restringido. Outros direitos, tais como a vida, a integridade física, psíquica e moral, ou mesmo direitos de 2ª geração como educação e trabalho não podem ser suprimidos, devendo ser exercidos de forma compatível com a realidade do cárcere. Dessa forma, é possível trabalhar com Direitos Humanos de pessoas presas atuando, por exemplo, como juiz de Execução Penal e visitando os presídios sob sua responsabilidade como determina a lei² e determinando as providências necessárias para que os direitos não atingidos pela perda da liberdade sejam preservados. O mesmo pode ser dito sobre o Ministério Público e a Defensoria Pública: sendo atribuição dessas instituições a fiscalização do correto cumprimento da pena, são responsáveis por assegurar o direito humano do cidadão ser submetido à prisão somente nos estritos termos da lei³. No âmbito não-governamental, organizações como a Conectas (veja aqui a atuação da organização na área de Justiça Criminal) e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (conheça aqui o Programa Justiça sem Muros), no Brasil, tem atuação nesta área. Na América Latina, vale citar o trabalho da organização colombiana De Justicia (conheça aqui).
“Ah, mas eu nunca vi ninguém dos Direitos Humanos pedindo por mais educação ou por mais saúde”. Bem, acredito que uma série de fatores tornem menos conhecidos os trabalhos de quem atua nessas frentes de Direitos Humanos, mas para isso serve o espaço desta coluna! Da mesma forma que em relação aos direitos de pessoas encarceradas, há campo de atuação governamental e não-governamental na militância por tais direitos. O Ministério Público, por exemplo, atua em defesa dos direitos de crianças e adolescentes 4, bem como do meio-ambiente (que é um direito humano de 3ª geração) 5 . A Defensoria Pública atua, entre outras, nas áreas de direito à moradia 6, educação 7 e medicamentos 8.
Em relação a organizações não-governamentais, vale citar aqui a Ação Educativa, que trabalha com direito à educação e cultura e a Todos pela Educação. A organização não-governamental internacional Médicos Sem Fronteiras atua na área do direito humano à saúde. Aliás, a Cruz Vermelha, uma das primeiras organizações internacionais de Direitos Humanos, iniciou suas atividades com o objetivo de proteger o direito à vida, à integridade física e à saúde de civis expostos a conflitos bélicos.
No campo das organizações internacionais, a temática é vasta e vai bem além da defesa de direitos de pessoas privadas de liberdade, como a Anistia Internacional, que, além da atuação na área de segurança pública e direitos humanos, tem trabalhos relacionados à proteção de defensores de direitos humanos e pessoas em situação de risco, a desenvolvimento e direitos humanos, ao direito à moradia, a direitos indígenas, ao direito à terra e a empresas e direitos humanos. Vale mencionar também a Human’s Rights Watch, que trabalha com temas variados, como direitos das crianças, saúde, refugiados, terrorismo, tortura, entre outros.
E há, ainda, as organizações que se ocupam dos direitos humanos de vítimas e de familiares de vítimas de crimes violentos, como o Centro de Referência e Apoio à Vítima, programa da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo voltado para familiares de vítimas de crimes fatais como homicídios e latrocínios, e o Núcleo de Atenção à Mulher em Situação de Violência Sexual do Hospital Pérola Byington, referência no atendimento de mulheres e meninas que tenham sofrido crimes sexuais.
Como podemos ver, há muitas áreas em que trabalhar em Direitos Humanos: é possível trabalhar com direito à educação, à saúde e à moradia. Pode-se escolher atuar no combate à violência policial o à violência doméstica, ou ainda na questão da integridade física de pessoas expostas a conflitos armados. E, como em qualquer área de trabalho, há pessoas competentes e incompetentes, instituições mais eficazes e menos eficazes. Mas, com toda certeza, há muito que fazer e muitos mitos a esclarecer.
Notas:
1 – Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 9º: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, artigo 9: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado de liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei e em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.
Pacto de San José da Costa Rica da OEA: Artigo 7. Direito à liberdade pessoal. 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais; 2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas; 3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
2 – Art. 66. Compete ao Juiz da execução: (…)VII – inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
VIII – interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;
3 – Lei de Execução Penal: Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.
Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
4 – Veja aqui a atuação do Ministério Público de São Paulo na área de infância e juventude.
5 – Veja aqui a atuação do Ministério Público de São Paulo na área de defesa do meio ambiente.
6 – Veja aqui a atuação do Núcleo Especializado em Educação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo.
7 – Veja aqui matéria sobre ações propostas pela Defensoria Pública na Justiça para garantir o acesso a vagas em creches.
8 – Leia aqui matéria sobre ações propostas pela Defensoria Pública na Justiça para garantir o acesso a medicamentos.
Rafael Alves Ferreira
14/02/2017 @ 16:30
Gostei do artigo, muito bom. Eu tinha muitas dúvidas sobre Direitos Humanos e acabei por ter minhas dúvidas esclarecidas. Parabéns pelo artigo Dra. Maíra Cardoso Zapater.
Maira Zapater
21/02/2017 @ 16:38
Obrigada pela leitura, Rafael! Um abraço.
Aderson
22/02/2017 @ 20:17
Perfeito! É difícil encontrar informações para combater a ignorância popular sobre os direitos humanos. Estarei sempre por aqui.
Direitos Humanos e Segurança Pública: é possível conciliar? Respondendo a uma pergunta sem sentido - Observatório do 3° Setor
24/08/2017 @ 14:54
[…] como de falar sobre as muitas outras frentes de atuação e possibilidades de trabalho nessa área (saiba mais aqui). Mas, para desfazer esse equívoco que torna sem sentido a pergunta do título, na coluna de hoje […]
Luanna
05/11/2017 @ 00:41
Olá. Gostaria de saber como faço para participar é ser defensora dos direitos humanos. Moro no interior do Paraná e quero assistir reuniões palestras que me ensina. Ou tenho que ter uma faculdade específica e fazer concurso. Eu estou bem perdida… Se puder me esclarecer eu agradeço.
Waldir Santos Lima
15/01/2018 @ 23:01
Boa noite Maira!
Tenho feito alguns cursos de direitos humanos pois quero trabalhar com DH mesmo que voluntariamente, se você puder me dá uma dica fico muito agradecido!
Att! Waldir Lima
MARCELO TELLES
20/03/2018 @ 08:22
BOM DIA MEU NOME É MARCELO TELLES GOSTARIA DE TRABALHAR COM O DIREITOS HUMANOS, QUSL CURSO QUE DEVO FAZER SOU DE RIO DAS OSTRAS RJ REGIÃO DOS LAGOS E SE TEM CURSO AQUI PERTO..
MARCELO TELLES
20/03/2018 @ 08:24
BOM DIA ESTOU QUERENDO FAZER PARTE DO DIREITO HUMANOS EU REVOLTADO COM TANTA COVARDIA DA POLÍCIA MILITAR DO RJ PRECIPALMENTE NA REGIÃO DOS LAGOS…
Pablo Teixeira
21/03/2018 @ 13:14
Comecei a ler e não acreditei no absurdo que li.
Nunca houveram Ditaduras no Brasil. O que houve foi um Regime Militar Provisório, sancionado inclusive, pelo Congresso Nacional.
.
Tamanha bobagem lida…
Pablo Teixeira
21/03/2018 @ 13:16
Gostaria de trabalhar também com Direitos Humanos, para fazer acabar a segregação social promovida pela esquerda política. No Art.5° da Constituição está bem claro o friso: “TODOS são iguais perante a lei”.
Uma mensagem para você que pensa em votar no Jair Bolsonaro – O Político-Cientista
15/09/2018 @ 12:30
[…] de direitos humanos no meu dia-a-dia. Esse é e continuará sendo o meu trabalho. Explico-me que o que nós fazemos é simplesmente lutar por um país digno, mais respeitoso, não só para com certos indivíduos, mas para com toda a sociedade. O que deve […]
Saulo de Souza Santos
30/01/2019 @ 08:55
Bom dia! Vejo comentários nas redes sociais que Os Direitos Humanos não se apresentaram ou ofereceram seus trabalhos às vitimas da tragédia de Brumadinho e/ou Mariana/MG. Cabe aos Direitos Humanos alguma ação neste sentido? Se cabe, foi oferecida ajuda de alguma forma? Obrigado!
Charles Diniz Bruno
01/02/2019 @ 19:20
Gostaria de fazer parte … Quero ser uma agente defensor dos direitos humanos
Maia
08/03/2019 @ 20:21
Quero muito trabalhar na defesa dos direitos humanos sem fins lucrativos, para ajudar a sociedade a ter seus direitos esclarecidos e executados.
Eu gostaria de muitas esplicações particulares, sobre as entidades administradoras oficiais desse belíssimo curso.
Erisvaldo Silva Cerqueira
26/12/2019 @ 12:26
Eu.Erisvaldo comecei hoje a ler o o direitos no âmbito do meu interesse de quer trabalhar nesta profissão e quero ir mas além da teórica e sim colocar como um agente do direito humanos.
Jorge Oliveira
06/06/2020 @ 14:24
Excelente sua colocação, sou defensor dos direitos humanos, e sinceramente você diz em poucas palavras muito do que pode se dizer de um defensor e da história da defesa dos direitos humanos
Flávio Furtuoso da Silva
01/03/2021 @ 19:05
Gostaria de poder saber como fazer criar uma associação de direitos humanos e se a senhora poderia mim auxiliar
Ederson
31/10/2021 @ 21:52
Boa noite
Gostaria de fazer o curso de direitos humanos para atuar na área mesmo que como voluntário
Sou da grande Porto Alegre e como todos percebemos estamos perdendo nossos direitos para a ação do crime organizado e a policia esta cada vez mais com as mãos atadas por causas dos incompetentes que só querem defender eles