A sociedade civil e a empregabilidade da pessoa com deficiência
O emprego das pessoas com deficiência, no Brasil, está amparado pela Lei 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas. Essa lei obriga as empresas com 100 ou mais empregados a reservarem vagas para pessoas com deficiência, em proporções que variam de acordo com o número de empregados: de 100 a 200, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4% e acima de 1.001, de 5%. Apesar de a lei vigorar por mais de 25 anos, algumas empresas não a cumprem e têm como uma das justificativas a falta de mão de obra qualificada.
A grande questão é que as empresas não buscam se adequar à realidade dos candidatos considerando quem são, e suas limitações, uma vez que a própria empresa pode representar um fator de risco para a pessoa com deficiência. E, assim, contribuem para que uma legislação, que levou anos para ser regulamentada e entrar efetivamente em vigor, não seja cumprida e não surta o efeito desejado, pelo menos não nas dimensões esperadas.
De certa forma, não se superou até hoje o viés assistencialista e caridosamente excludente para possibilitar a indivíduos com deficiência a inclusão efetiva. A contratação de pessoas com deficiência deveria ser como qualquer outra contratação: busca de profissionalismo, dedicação e assiduidade como atributos implícitos na atuação de qualquer funcionário.
Uma pesquisa da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) – Nacional, Isocial e Catho, realizada com 2.949 profissionais do setor, apontou que 81% dos recrutadores contratam pessoas com deficiência “para cumprir a lei”. Apenas 4% declararam fazê-lo por “acreditar no potencial” e 12% o fazem “independente de cota”. Este é um dos principais problemas da inclusão desses profissionais no mercado de trabalho no país.
Nesta circunstância, que papel caberia para a sociedade civil?
É de suma importância as organizações que de maneira direta dão assistência à pessoa com deficiência visual, auditiva, física e mental. Elas resgatam a oportunidade de participação e socialização, bem como resgatam a autoestima desta população.
Porém, no contexto da Lei das Cotas, é importante valorizar aquelas organizações que buscam a inclusão da pessoa deficiência no mercado de trabalho, como o Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD) e a Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (AVAPE). Ambas atuam com o objetivo de contribuir decisivamente para construir um novo olhar sobre a inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiência, promovendo a defesa de seus direitos. A AVAPE, considerada modelo de gestão e a primeira no mundo a receber o certificado ISO 9001 pela Det Norske Veritas (DNV), promove as competências das pessoas com deficiência visando a sua autonomia, segurança e dignidade para o exercício da cidadania. A organização oferece um trabalho completo que engloba o atendimento clínico, o desenvolvimento de competências para o convívio social, a reabilitação e capacitação profissional, além da inclusão no mundo do trabalho.