Acordos entre Samarco e pescadores de Mariana são modificados
Cerca de 1.500 acordos foram modificados durante o recesso judicial de fim de ano, sem aviso aos pescadores
Por: Isabela Alves
O rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), o maior desastre ambiental do Brasil, completou três anos em novembro de 2018 e até hoje boa parte das pessoas afetadas não recebeu indenização. Ao longo do ano de 2018, a Samarco e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) firmaram um acordo para assegurar a indenização aos membros da comunidade que foi atingida pela tragédia.
Entretanto, durante o recesso judicial de fim de ano, no dia 27 de dezembro, cerca de 1.500 acordos que haviam sido firmados entre a mineradora e os pescadores foram modificados por uma decisão judicial da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, sem a ciência dos pescadores afetados.
Os acordos previam que, além da indenização, os pescadores receberiam um auxílio financeiro anualmente até que eles pudessem voltar a pescar normalmente. Isso, porque eles viviam da pesca e, com o rio contaminado, eles já não podem sobreviver da atividade. Com a nova decisão judicial, esse auxílio (lucro cessante) seria descontado da indenização, o que contraria o estabelecido anteriormente. Tal decisão gerou uma nova pendência que pode levar o caso a se arrastar por mais longos anos na justiça.
“Dos 9 mil pescadores que foram vítimas da tragédia, apenas 3 mil realizaram o acordo, e estes receberam apenas uma parte da indenização. O auxílio deve ser pago todos os anos até que o rio seja recomposto totalmente para que esses profissionais possam realizar uma pesca segura”, explica Leonardo Amarante, advogado representante das colônias e da federação de pescadores afetados no Espírito Santo e em Minas Gerais.
De acordo com o advogado, só foi possível a aprovação desta decisão liminar na época do recesso porque o juiz entendeu que esta era uma causa urgente e preferiu preservar o patrimônio da empresa. Entretanto, Amarante afirmou que irá recorrer nesta segunda-feira no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.
Para ler o documento na íntegra, acesse: Decisão Samarco.