Advogada fala sobre principais leis de incentivo no Brasil
Aline Gonçalves de Souza é pesquisadora da FGV Direito SP e palestrou sobre leis de incentivo
por Artur Ferreira
A advogada Aline Gonçalves de Souza, pesquisadora da FGV Direito SP, ministrou uma das palestras do 4º evento do ‘Ciclo de Palestras Profissionalizar para Transformar o 3º Setor’, organizado pelo Observatório do Terceiro Setor, em parceria com a Fundação Salvador Arena.
Aline abordou o tema das Leis de Incentivo dentro do Terceiro Setor, fazendo um panorama sobre as principais leis de incentivo, em âmbito municipal (São Paulo), estadual e, principalmente, federal.
Antes de entrar em detalhes sobre essas leis, a advogada explicou que uma lei de incentivo se baseia em “diminuir ou eliminar o pagamento de alguma forma de tributo, mediante uma ação que colabora para a sociedade de alguma maneira”. Isso significa que o governo abre mão de uma porcentagem de determinado imposto para que esse valor seja destinado a projetos sociais ou culturais, desde que esses projetos cumpram uma série de regras.
Um ponto importante destacado pela advogada é que ter um projeto social ou cultural aprovado em uma lei de incentivo não garante que esse projeto terá recursos para ser executado. Isso porque, depois da aprovação por um órgão público, o projeto fica apto a captar recursos que serão deduzidos do imposto de renda de pessoas físicas ou empresas, por exemplo, mas os criadores do projeto ficam responsáveis por buscar esses doadores.
No âmbito federal, os tributos que abrangem as leis de incentivo fiscal são o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social Sobre o Lucro (CSSL); no âmbito estadual, é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e no âmbito municipal, são o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
Na esfera federal, os incentivos fiscais disponíveis para o Terceiro Setor são: Lei Rouanet (cultura), Lei de Incentivo ao Esporte, PRONON (voltado para apoio a pacientes com câncer), PRONAS (voltado para pessoas com deficiência), FIAS (crianças e adolescentes), Fundo do Idoso e MROSC.
No caso desses incentivos, apenas empresas que apuram o imposto de renda com base no Lucro Real da instituição e pessoas físicas que fazem a Declaração Completa do IR podem doar usando esses incentivos.
A advogada também destacou que existe um grande potencial a ser explorado pela captação de recursos via leis de incentivo, já que hoje somente 0,4% da população brasileira que declara imposto de renda doa via leis de incentivo fiscal.
Na esfera estadual de São Paulo (ICMS), os principais incentivos fiscais para o Terceiro Setor são o PROAC (cultura) e a Lei Paulista de Incentivo ao esporte. E, por fim, no âmbito municipal de São Paulo, o incentivo disponível é o PROMAC (cultura).
Ciclo de Palestras
Já estão disponíveis no site do Observatório do Terceiro Setor e no canal de Youtube do Observatório, cada um das palestras completas do quarto evento.
Para mais informações sobre o conteúdo apresentado, pode-se acessar a apresentação de slides da palestrante.