Em 1 ano, São Paulo registra 3.090 casos de importunação sexual
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado, 31% dos casos ocorreram em vias públicas
por Artur Ferreira
No primeiro ano da lei que tipifica o crime de importunação sexual (Lei n. 13.718/18), o estado de São Paulo registrou 3.090 casos, segundo dados obtidos pela Folha de S. Paulo via Lei de Acesso à Informação.
Os dados da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo afirmam que 31% dos casos ocorreram em vias públicas, 26% em residências e 12% no transporte público. 75% das vítimas são mulheres.
A importunação sexual é toda prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento. Exemplos de importunação podem ser tocar em partes íntimas de outras pessoas, masturbar-se diante da pessoa e gerar constrangimento em geral. A punição prevista para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
É importante destacar que os números reais podem ser bem mais alarmantes, já que em muitas situações a vítima, por medo ou descrença na justiça, opta por não denunciar.
Anteriormente, casos do tipo se encaixavam na lei de contravenções penais, que previa somente uma multa. Entre as dificuldades para uma maior atuação da lei estão a demora na atualização dos dados e o fato de boa parte da população ainda desconhecer a lei.
A Secretaria registrou 67 prisões em flagrante, 52 ações penais, 16 inquéritos policiais e 5 medidas protetivas desde outubro de 2018. Nos primeiros 4 meses da lei em vigor não houve registros.
Fonte: Folha de S. Paulo.