Evento discute o Novo Marco Regulatório do Terceiro Setor
Especialistas explicaram principais pontos da legislação relacionada às parcerias entre Poder Público e OSCs
Por: Isabela Alves
Na última segunda-feira (25/06), a Liga Solidária promoveu o Seminário ‘Lei 13.019/14 e seus Desafios’. O evento teve como objetivo esclarecer dúvidas sobre a lei do Marco Regulatório do Terceiro Setor e os novos instrumentos jurídicos para as parcerias entre as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e o Poder Público.
O evento contou com a presença de Ana Carolina Carrenho (advogada), Marcos Muniz (relações institucionais da Liga Solidária), José Alberto Tozzi (consultor), Josias Barcelos Junior (procurador da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo) e Waldir Mafra (gerente de controladoria da Liga Solidária).
Visão geral sobre o Marco Regulatório
O chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias firmadas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.
A Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, define como deverá ser a relação jurídica do Poder Público, em suas esferas federal, estatual e municipal, com as OSCs, especialmente nos casos de transferências de recursos para a execução de projetos de interesse público.
“Hoje o Marco Regulatório conta com as associações, organizações religiosas e as cooperativas sociais. Ele vai regulamentar as parcerias que antes eram chamadas de ‘convênios’”, explica a advogada Ana Carolina Carrenho. Com o Marco, surgiram três novos instrumentos de parceiras: o termo de colaboração, o termo de fomento e o acordo de cooperação.
O termo de colaboração formaliza a parceria proposta pela administração pública envolvendo a transferência de recursos financeiros. Já o termo de fomento formaliza a parceria que foi posposta pela OSC, também envolvendo a transferência de recursos financeiros. O acordo de cooperação é destinado a parcerias que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
A relação com a administração pública
Existem leis específicas para cada tipo de parceria envolvendo a administração pública: com outros órgãos públicos, empresas e organizações sem fins lucrativos.
Para os contratos envolvendo Poder Público e empresas, existem a Lei 8.666/93 (licitações) e a 10.520/02 (pregão). “Antes do Marco Regulatório, usava-se um artigo específico da lei para firmar convênio. O convênio em si existe para estabelecer uma parceria entre as esferas governamentais como o estado, união e o município”, comenta Ana Carolina.
Para a administração pública (convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada) existe o Decreto 6.170/07. Nesse caso, os convênios são firmados somente com organizações que trabalham com o Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o artigo 199 da Constituição Brasileira, a assistência à saúde pode ser desenvolvida por entidades sem fins lucrativos de maneira complementar através do SUS e através de convênio.
Para as Organizações da Sociedade Civil, existem a Lei 13.019/14, o Decreto Federal 8.726/2016, a Lei 9.790/99 (OSCIP) e a Lei 9.637/98 (OS). A lei 13.019/14 é a legislação que regulamenta a relação das organizações com o Estado (posteriormente, ela foi alterada pela Lei 13.204/15).
Por conta dessas alterações que a legislação pode sofrer eventualmente, Ana Carolina Carrenho dá uma dica: “Como a legislação foi alterada de uma maneira muito significativa, com mais de 300 alterações, é muito importante se atentar à data do material que você está lendo”.
O Decreto Federal 8.726/2016, a Lei 9.790/99 (OSCIP) e a Lei 9.637/98 (OS) continuam em vigor. Os convênios estão somente entre órgãos públicos e organizações que atuam pelo SUS. Contrato de Gestão (OS) continua em vigor e o Termo de Parceria (OSCIP) será mantido.