Brasil: homem é considerado criminoso “em razão da sua raça” e condenado
Ao condenar a 14 anos de prisão um homem negro, juíza do Paraná escreveu na decisão que ele era “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”
Uma juíza do Paraná condenou um homem a 14 anos de prisão, por organização criminosa e por cometer furtos no centro de Curitiba.
Na justificativa, ela escreveu em sua decisão que o suspeito é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”.
A advogada Thayse C. Pozzobon, que atua na defesa de Natan Vieira da Paz, de 42 anos, classificou a decisão judicial como racista, por ter atribuído a conduta ilícita ao fato do seu cliente ser negro.
A decisão foi proferida em junho pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. Ela condenou Vieira da Paz, apelidado de “Negrinho”, a 14 anos e dois meses de prisão.
Na mesma decisão, a magistrada condenou ainda outras oito pessoas, suspeitas de integrar o grupo criminoso e acusadas de se associar para furtar objetos entre janeiro de 2016 e julho de 2018 na capital paranaense.
A advogada de Natan, autorizada por seu cliente, postou nas redes sociais a decisão e a classificando como racismo.
Em nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Paraná, a juíza afirmou que a raça não foi critério para que ela tomasse a decisão.
Fonte: UOL