Lei proíbe o uso de plásticos em estabelecimentos de São Paulo
Lei entra em vigor em janeiro de 2021; estabelecimentos que descumprirem novas regras serão multados
Por: Isabela Alves
Após a proibição do fornecimento de canudos de plástico na cidade, o prefeito Bruno Covas sancionou uma lei que proíbe o uso de descartáveis de plástico nos comércios de São Paulo.
Sancionada no dia 13 de janeiro de 2020, a lei proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.
Para quem descumprir a lei, a penalidade vai de advertência e intimação para cessar a irregularidade na primeira autuação a multa de R$ 8 mil, na sexta autuação, ou mesmo fechamento do local.
O vereador Xexeu Tripoli (PV) foi o autor do projeto de lei. A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.