O que está em jogo com o PL da Terceirização
Conheça os principais pontos do Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados e os argumentos de quem defende e de quem é contra a proposta, que deve ser votada em breve no Senado
O Projeto de Lei 4.330, o chamado PL da Terceirização, tem gerado polêmica neste primeiro semestre de 2015. Aprovado na Câmara dos Deputados em abril, ele está agora no Senado. Mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que mudará de fato, caso essa proposta seja aprovada.
Um dos principais pontos do projeto – e que foi aprovado pelos deputados – é a permissão para terceirizar qualquer atividade. Hoje, as empresas só podem subcontratar serviços das chamadas atividades-meio, mas não das atividades-fim. Isso significa que uma escola pode terceirizar os serviços de limpeza e segurança, mas não pode contratar professores terceirizados. Com a mudança, essa limitação deixaria de existir.
Outro ponto previsto pelo projeto aprovado na Câmara é a responsabilidade “solidária” da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores terceirizados. Ou seja, se a empresa terceirizada, por exemplo, demitir os funcionários e não pagar todos os direitos previstos, a empresa contratante pode ser responsabilizada na Justiça e ter que arcar com essas despesas integralmente.
A contratante também continuaria a ter a obrigação de fiscalizar mensalmente os pagamentos pela terceirizada de salário, 13º, contribuições ao FGTS e demais direitos trabalhistas e previdenciários.
Outra mudança prevista é a de que os empregados terceirizados tenham no local de trabalho os mesmos direitos dos funcionários diretos da empresa contratante como alimentação em refeitório, quando for o caso; serviços de transporte; atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa; e treinamento adequado quando a atividade exigir.
Na versão do projeto aprovada pela Câmara, também há uma emenda que determina o tempo de “quarentena” que as empresas terão de cumprir para recontratar funcionários diretos como terceirizados: 12 meses.
As cotas para pessoas com deficiência foram outro assunto que entraram na pauta. Pelo PL aprovado pelos deputados, as empresas terão que contabilizar todos os empregados, diretos e terceirizados, e a partir desse total calcular o tamanho da cota de funcionários com deficiência a ser contratados, o que varia de 2% a 5%, de acordo com o tamanho da empresa.
Argumentos favoráveis
Para Fernando de Almeida Prado Sampaio, especialista em Direito do Trabalho do escritório BFAP, caso a nova lei seja aprovada, a economia brasileira e os trabalhadores serão beneficiados. Isso, porque a mudança trará maior segurança jurídica para as empresas, o que deve abrir caminho para a abertura de terceirizadas sérias.
“Hoje, mais de 12 milhões de brasileiros já são terceirizados, muitos deles de forma irregular, por baixo dos panos. E é por isso que essa terceirização implica precarização. Se houver uma lei regulando esse tipo de trabalho, mais empresas sérias poderão surgir e as condições de trabalho vão melhorar”, afirma o advogado.
Outro ponto que Sampaio destaca é que atualmente a terceirização é quase sempre feita com o único intuito de cortar gastos, mas que com as mudanças ela pode se tornar uma alternativa para empresas que simplesmente não querem ou não sabem gerenciar sua mão de obra.
Há, ainda, a questão do enquadramento sindical, que o advogado considera uma das chaves para que a terceirização deixe de ser sinônimo de precarização: “No formato atual, o principal ponto que faz da terceirização ruim para o trabalhador é que o funcionário terceirizado não é vinculado ao sindicato da empresa tomadora do serviço. Assim, por exemplo, quem é terceirizado para trabalhar em um banco não está vinculado ao Sindicato dos Bancários. Com o texto que foi aprovado na Câmara, isso mudaria. E esses trabalhadores ganhariam mais força.”
Por fim, Sampaio ressalta que tudo que puder ser encarado como uma fraude contra os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pode ser anulado pela Justiça Trabalhista.
Argumentos contrários
A Juíza do Trabalho Daiana Monteiro Santos vê a terceirização como uma forma de flexibilizar os direitos trabalhistas, o que, de acordo com ela, sempre gera graves problemas para um país no médio prazo. “Mesmo países desenvolvidos quando promovem flexibilizações, como a terceirização, levam apenas alguns anos para entrarem em profundas crises, já que as condições de trabalho pioram, as pessoas passam a ganhar menos e o consumo cai”, diz.
Para ela, é ingenuidade acreditar que as empresas passarão a se preocupar mais com os funcionários terceirizados. O que deve acontecer é exatamente o contrário: cada vez mais, os trabalhadores serão tratados como mercadorias. “Basta olhar para o que acontece hoje: grande parte do trabalho análogo ao escravo é terceirizada. Um exemplo disso é o que ocorre no ramo de confecção de roupas, com a subcontratação de bolivianos.”
De acordo com uma pesquisa da Central Única dos Trabalhadores (CUT) com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), oito em cada dez acidentes de trabalho no Brasil acontecem com profissionais terceirizados, e de cada cinco que morrem nesse tipo de acidente, quatro são terceirizados.
Diante de números como esses, a juíza não vê motivos para acreditar que transformar a terceirização de qualquer atividade em algo legal seja o caminho para melhorar as condições de trabalho.
Ato contra o PL da Terceirização
Na última quarta-feira, 13 de maio, Juízes do Trabalho, servidores do Judiciário, representantes do Ministério Público do Trabalho, advogados e estudantes de Direito fizeram um protesto no hall do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em São Paulo, contra a aprovação do projeto.
Durante o ato, eles divulgaram uma carta aberta assinada por onze entidades e na qual afirmam que o PL “rasga” a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e os direitos sociais garantidos na Constituição. Para eles, o projeto amplia a precarização das relações trabalhistas e pode provocar a demissão de “milhões de trabalhadores”.