ONU Brasil e parceiros lançam campanha contra tráfico de pessoas
Juntas, mulheres e meninas representam mais de 80% das vítimas de tráfico de pessoas na América Latina
Por: Mariana Lima
No dia 30 de julho, Dia Mundial Contra o Tráfico de Pessoas, a ONU Brasil, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e parceiros da ONU lançaram uma campanha para conscientizar a população sobre o tema através das hashtags #TodosContraOTraficoDePessoas e #SomosLivres.
A campanha visa chamar a atenção para a situação das vítimas do tráfico de pessoas no Brasil, além de ressaltar a importância de proteger os direitos dessas vítimas e de promover ações que ajudem a reduzir o número de casos. Um dos principais pontos para combater o tráfico humano é promover condições dignas de trabalho, já que isso quebra um ciclo de vulnerabilidades.
A parceria destas instituições prevê a realização de debates, mostras fotográficas, organização de audiências e de oficinas de troca de experiências. As turmas destes encontros devem ser compostas por diferentes perfis de pessoas em situação de vulnerabilidade, como trans, migrantes e refugiados.
Dados e panorama
De acordo com um relatório do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), cerca de 25 mil pessoas são vítimas de tráfico humano a cada ano no mundo.
No Brasil, a maior parte das vítimas de tráfico humano são levadas para fins de exploração sexual ou trabalho escravo, sendo a maioria mulheres.
Segundo o UNODC, a maior parte das vítimas de tráfico humano na América Latina é composta por mulheres (51%) e meninas (31%). Pelo menos 58% são aliciadas para a exploração sexual, 32% para o trabalho escravo e 10% para outros propósitos.
Entende-se por tráfico de pessoas a comercialização de seres humanos para a exploração sexual, trabalho escravo, remoção de órgãos ou partes do corpo, adoção ilegal, entre outras finalidades. Pessoas que contribuem para essas ações, direta ou indiretamente – aliciar ou alojar as vítimas, por exemplo -, podem ser responsabilizadas.
No Brasil, uma lei específica para essa violação de direitos foi aprovada em 2016, criminalizando o tráfico de pessoas cometido em território nacional contra qualquer indivíduo, brasileiro ou estrangeiro.
Fonte: ONU Brasil