Para MPF, monitoramento de ONGs criado pelo governo é inconstitucional
Órgão ligado ao MPF destaca que a Constituição não permite interferência estatal na atuação dessas entidades
Por Caio Lencioni
Segundo a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão responsável por coordenar a atuação do Ministério Público Federal (MPF) na área de Direitos Humanos, a iniciativa do governo Jair Bolsonaro (PSL) de “supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar” o trabalho de ONGs e associações é inconstitucional.
A PFDC ainda completa que a Constituição Federal não permite a interferência estatal na atuação dessas entidades.
“A participação social é um imperativo constitucional que tem em conta o fortalecimento do regime democrático e da democracia participativa, além de orientar políticas públicas para que se desenvolvam em um ambiente de pluralismo e diversidade”, diz a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.
O general Santos Cruz, Ministro da Secretaria de Governo, disse à BBC que a intenção não é intervir em ONGs e sim de “coordenação e de obter melhores resultados”.
No dia 30 de janeiro, a PFDC encaminhou à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, uma Representação, que tem como intuito questionar a legalidade da ação. A Procuradoria-Geral da República disse que o pedido será analisado.
Edilene Alves dos Santos
06/02/2019 @ 20:48
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