Salário-esposa: lei há 51 anos e pago apenas para servidores homens
O salário-esposa é um benefício pouco conhecido e voltado apenas para os servidores públicos homens de São Paulo. Na capital paulista, ele existe desde 1967, por um decreto assinado pelo então prefeito, José Vicente de Faria Lima.
No ano seguinte, em 1968, tornou-se lei pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261, artigo 162). A lei garante o pagamento apenas para funcionários homens que tenham esposa que não exerça atividade remunerada.
A lei, questionável para os dias de hoje, também se mostra machista. No Brasil, existem 28,9 milhões de lares chefiados por mulheres, ou seja, elas garantem o sustento da família. Outro fato é que servidores homossexuais casados também não recebem o benefício.
No ano passado, os vereadores de São Paulo aprovaram o reajuste do benefício para os servidores do Tribunal de Contas do Município (TCM). O benefício foi concedido aos servidores homens que são casados ou vivem com mulheres que não trabalham.