“Foro privilegiado” do Brasil não existe em nenhum lugar do mundo

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O foro especial por prerrogativa de função, mais conhecido como “foro privilegiado”, é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que as pessoas ocupam, de modo a proteger a função e a coisa pública. Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.

Atualmente, 54.990 pessoas têm foro privilegiado no Brasil. Além do presidente e do vice, têm direito a julgamento em instâncias superiores todos os ministros, os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica, todos os governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, juízes, membros do Ministério Público (federal e estaduais), chefes de missão diplomática permanente, ministros do STF, TST, STM, TSE e STJ, da PGR, do TCU e conselheiros de tribunais de contas estaduais, além de algumas categorias mais específicas e outras funções em que o foro é determinado pelas constituições estaduais.

O “foro privilegiado” no Brasil  é diferente e bem mais amplo do que em qualquer outro país do mundo. Na Alemanha, por exemplo, a primeira-ministra Angela Merkel tem tratamento comum. Apenas o presidente, que exerce uma função menos relevante no país, pode ser julgado pela Corte Constitucional nos casos de crime de responsabilidade com autorização das Câmaras do Parlamento.

Na Suécia, o rei tem imunidade absoluta, mas as outras autoridades são julgadas normalmente, sem nenhum privilégio. Em Portugal, o presidente, o primeiro-ministro e o presidente da Assembleia são julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça apenas em casos de crimes eventualmente praticados no exercício do mandato. Delitos cometidos no período fora da função são julgados após o político deixar o poder, nos tribunais comuns. Parlamentares do país não têm qualquer benefício do gênero.

Um levantamento feito pelo O Globo comparou o foro privilegiado brasileiro com outros países e nem o homem considerado mais poderoso do mundo, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, tem privilégios iguais aos das autoridades brasileiras. O presidente americano e os integrantes do Executivo, assim como os parlamentares, podem ser julgados na primeira instância da Justiça.

No caso do Brasil, o presidente só pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, mas o atual presidente Michel Temer já escapou de duas acusação que o tornariam réu no STF. A maioria dos ministros decidiu levar o processo à Câmara dos Deputados, que decidiram por votação nas duas vezes não dar prosseguimento às acusações.