Ministério cria portaria para revisar Política Nacional de Direitos Humanos
Em resposta, mais de 200 organizações estão pedindo a revogação da portaria criada pela ministra Damares Alves, que pode mudar a Política Nacional de Direitos Humanos sem a participação da Sociedade Civil
Por: Mariana Lima
Reagindo à Portaria nº457, de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que pode propor mudanças à Política Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), mais de 200 organizações pedem a revogação da norma.
A portaria cria um grupo de trabalho restrito a 14 integrantes do ministério, impossibilitando a participação da Sociedade Civil. As organizações e movimentos divulgaram a seguinte nota contra a portaria:
“Contra a Portaria nº 457/21, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e em Defesa do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH 3) as entidades e movimentos abaixo assinados vêm se manifestar publicamente contra a decisão arbitrária da ministra Damares Alves em publicar a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete do Ministra que ‘institui Grupo de Trabalho para realização de Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos’.
Na contramão dos princípios do estado democrático de direito, que tem na participação popular sua principal estratégia, a Portaria propõe analisar e alterar o PNDH-3 impondo, desta forma, sua agenda de regressividade de direitos. A Portaria deixa evidente em sua composição, da qual fazem parte apenas membros do executivo, a visão de Estado e gestão pública autoritária contrária à Constituição Federal e aos Tratados de Direitos Humanos que afirmam a necessidade da participação e controle social.
Os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH) são uma orientação da Convenção de Viena (1993), e o Brasil foi um dos primeiros países a promover esta formulação (PNDH-1, em 1996, PNDH-2, em 2002, e PNDH-3, em 2009).
O PNDH3 foi precedido de 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital, denominados Conferências Livres, Regionais, Territoriais, Municipais ou Pré-Conferências, das quais participaram ativamente cerca de 14 mil pessoas, reunindo membros dos poderes públicos e representantes dos movimentos de mulheres, defensores dos direitos da criança e do adolescente, pessoas com deficiência, negros e quilombolas, militantes LGBTI, pessoas idosas, ambientalistas, sem-terra, sem-teto, indígenas, comunidades de terreiro, povos ciganos, populações ribeirinhas, entre outros.
O processo de formulação dos Programas Nacionais de Direitos Humanos resultou de amplos diálogos com participação de entidades, movimentos sociais e também com o poder legislativo.
Dessa forma, a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete do Ministra é uma afronta ao Estado Democrático de Direito, à nossa Constituição e aos Programas Nacionais de Direitos Humanos construídos no Brasil.
Reafirmamos a necessidade de revogação imediata da Portaria e de nossa defesa dos PNDH-3! Pela suspensão da Portaria e aprovação do PDL 16/2021 no Congresso Nacional!”.
Entre as entidades que assinam a nota estão: o Coletivo Brasil de Comunicação Social (Intervozes); a Comissão Pastoral da Terra (CPT); a Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil; Terra de Direitos; Movimento Negro Unificado (MNU); e Justiça Global.