Terceiro setor conquista resultado positivo na reforma tributária

Legislação
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 10 de julho, o texto-base do PLP 68/2024 da reforma tributária, excluindo trechos que ameaçavam o direito de isenção de tributações para o terceiro setor em casos de doação, repasses de recursos públicos e empréstimos. Esta alteração foi possível graças ao trabalho de articulação realizado pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil.

Imagem: CANVA

No dia 10 de julho, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com 70% dos votos, o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a reforma tributária. Com o auxílio do trabalho de articulação realizado pelo coalizão Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, o resultado da PLP 68/2024 foi positivo para as organizações, já que manteve inalterada as atuais regras de imunidades tributárias. Entre os pontos que favoreceram o terceiro setor, está a não incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em doações onerosas, repasses de recursos públicos e empréstimos.

O principal impasse do terceiro setor em relação ao texto da reforma recaía sobre o art. 472 do Substitutivo ao PLP 68/2024 que, originalmente, propunha mudanças nos artigos 9º e 14 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 do Código Tributário Nacional (CTN), ameaçando os direitos constitucionais das organizações da sociedade civil. Segundo o Dr. Eduardo Szazi, advogado e sócio do escritório SBSA Advogados, o PLP enviado pelo Executivo trazia pontos prejudicavam o terceiro setor. 

“Eles implicavam, por exemplo, em tributação de repasses de recursos públicos, doações para projetos, comodatos e empréstimos de obras de arte para museus. Também alteravam os requisitos de imunidades e impunham sanções que se projetavam para anos passados e futuros em caso de descumprimento”, afirmou Eduardo. O SBSA Advogados é um dos escritórios que oferecem o apoio jurídico para coalização a Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, junto ao PLKC Advogados, Pannunzio Trezza Advogados, Mattos Filhos e Pinheiro Carrenho Advocacia.

As alterações propostas pelo artigo 472 caíram por ampla maioria na Câmara dos Deputados. Para Eduardo, o trabalho da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, que começou a se mobilizar no ano passado, foi importante para a exclusão do artigo 472 do Substitutivo ao PLP 68/2024, que ameaçava as imunidades fiscais do terceiro setor. “O resultado foi muito positivo, pois propiciou novos ganhos, como a não incidência do IBS/CBS em repasses de recursos públicos, em doações com encargos que não constituam benefício ao doador e em empréstimos e comodatos. E também manteve inalteradas as atuais regras para suspensão de imunidades, restritas ao ano da infração”.

Segundo os integrantes da Aliança, a exclusão do artigo 472 do PLP 68 representa um resultado positivo, uma vez que a sua aprovação colocaria em risco liberdades constitucionais de partidos políticos, sindicatos e outras organizações da sociedade civil. Conforme o 7º desdobramento do artigo 195 da Constituição Federal, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Marcia Woods, assessora da Fundação José Luiz Egydio Setúbal, uma das organizações que compõem o colegiado da Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, ressalta a importância de determinadas imunidades tributárias para o terceiro setor.

“É uma questão de valor social. Eu acho que a discussão deve começar com o entendimento de que o setor tem um impacto positivo para toda sociedade. Logo, ele deve ser incentivado e não complicado por excessivas burocracias ou até mesmo essas onerações que, da forma que estava vindo nesta PLP, ia impactar muito nas receitas das organizações”, declarou.

Ela também destaca a importância de uma coalizão como a Aliança para a defesa de todas as organizações sem fins econômicos que atuam em prol do desenvolvimento do país, principalmente neste momento de discussão da reforma tributária. “É extremamente importante que se tenha uma aliança pensando no setor de uma forma ampla e abrangente, defendendo-o nestes momentos que podem ter um impacto enorme”.

A Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil é uma coalizão composta por organizações do terceiro setor com múltiplas formas de atuação, que trabalha para a construção e consolidação de um ambiente jurídico, legislativo e institucional promissor e com os recursos necessários para fomentar o melhor exercício de suas atividades.

O colegiado é composto por organizações que são referências nacionais no segmento: ABONG (Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais), ABCR (Associação Brasileira de Captadores de Recursos), APF (Associação Paulista de Fundações), GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas), ICE (Instituto de Corresponsabilidade pela Educação), Instituto Beja, Fundação José Luiz Egydio Setúbal, IDIS (Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social), Liga Solidária, Movimento Arredondar, Movimento Bem Maior, Sitawi, Aliança pelo Impacto, Fundo Agbara e PDR Fundo Filantrópico, com apoio jurídico dos escritórios PLKC Advogados, Pannunzio Trezza Advogados, Szazi Bechara Storto Reicher Figueiredo Lopes Advogados, Mattos Filhos e Pinheiro Carrenho.