Lei obriga Estado a fornecer medicamentos de alto custo à população

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Um direito que é garantido pela Constituição Brasileira à população é a saúde. De acordo com o Artigo 196, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

A população em geral tem acesso em postos de saúde a medicamentos básicos, como analgésicos e anti-inflamatórios. E com a atual crise, alguns postos não oferecem nem sequer esses medicamentos.

O que grande parte da população desconhece é que medicamentos de alto custo como os necessários para doenças raras, câncer, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica (ELA) também devem ser fornecidos pelo Estado.

Tratamentos de quimioterapia para combater o câncer também são um direito do cidadão, garantido pela Lei 8.080/90. Em seu artigo 2º, a lei diz: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. E considerando que uma única sessão de quimioterapia pode chegar a R$ 12 mil, é fundamental que o Estado possibilite o acesso a esse tipo de tratamento.

A lei também declara que todos têm direito, independentemente da sua renda. Existem alguns medicamentos que até para pessoas com renda mais elevada custam caro.

Um exemplo é a Genzyme, fabricante do remédio para doença genética de Gaucher, que encaminha gratuitamente para o médico um material de teste para a detecção da síndrome. O profissional deve entrar em contato com a empresa. Se o resultado for positivo, a Genzyme orienta o paciente a obter o remédio judicialmente, já que o preço de cada frasco supera os R$ 25 mil.

Para conseguir um medicamento por meio do Sistema Único de Saúde, no entanto, não é sempre necessário entrar na Justiça. O primeiro caminho é administrativo. O paciente ou responsável deve comparecer a um polo de atendimento da Secretaria de Saúde munido de receita, relatório médico, comprovante de endereço e um ofício requisitando o remédio. Se a droga constar na lista do SUS, o paciente será orientado a retirar o medicamento em uma das farmácias do governo.

Caso o paciente não tenha êxito, será necessário partir para a via judicial. Quem não tiver condições de contratar um advogado para entrar com uma ação contra o estado ou município, pode procurar a Defensoria Pública. Em estados onde esse serviço não existe, o interessado pode recorrer diretamente ao Ministério Público. Se o juiz encarregado deferir o pedido, a Secretaria de Saúde será obrigada a disponibilizar o remédio.