O incentivo que o esporte brasileiro precisa para seguir transformando vidas

Legislação
Compartilhar

Imagem: Divulgação De Peito Aberto

 

Por Wenceslau Madeira

 

Como os leitores aqui do Observatório do Terceiro Setor já devem ter acompanhado nas últimas semanas, muito tem se falado sobre a importância da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). Criada pela Lei nº 11.438/2006, ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido para patrocinar ou doar recursos a projetos esportivos e paradesportivos, previamente aprovados pelo governo federal. A Lei é o cerne do trabalho de transformação social que realizamos na De Peito Aberto, assim como fazem outras organizações sérias pelo país.

 

Para entrar no assunto, proponho aos leitores a distinção entre dois conceitos que considero de extrema importância para o debate. Embora os termos benefício fiscal e incentivo fiscal sejam próximos e até sobrepostos em alguns contextos, apresentam diferenças conceituais relevantes. Separar o joio do trigo é fundamental no campo que nos interessa aqui: a preservação do estímulo ao esporte, na formação de cidadãos mais saudáveis e com maior perspectiva de futuro.

 

Benefício fiscal é o ato do governo de abrir mão de parte da arrecadação tributária que teria direito a receber,  para um alívio financeiro de determinados setores ou cidadãos. Trata-se, portanto, de uma perda voluntária de receita prevista em lei, sem metas, obrigações e contrapartidas.

 

Por outro lado, incentivo fiscal é um instrumento de política pública, geralmente temporário e com objetivos específicos (como desenvolvimento regional, fomento à cultura, esporte ou inovação), em que o Estado permite ao contribuinte abater parte dos tributos devidos, desde que aplique recursos em determinadas atividades de interesse público, e sob rígida fiscalização.

 

Nunca me pareceu razoável que um mecanismo de incentivo fiscal tão poderoso e transformador como a LIE fosse tratado, no debate público, no mesmo patamar de exemplos de benefício fiscal. E o pior: enfrentando ameaças constantes de retrocesso, em razão de restrições orçamentárias, e os prejuízos da concorrência com outras políticas tão importantes quanto às que me refiro neste artigo. 

 

Mas, na última segunda-feira (14), a comunidade esportiva brasileira celebrou uma grande vitória, com a aprovação por unanimidade, na Câmara dos Deputados, do PLP 234/24, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, anteriormente prevista para vigorar até 31 de dezembro de 2027. O projeto segue agora para o Senado, sob grandes expectativas.

 

Em meio à atual reforma tributária em discussão no Congresso, o prejuízo era claro. Além disso, em 2024, a LIE passou a “competir” por recursos com a nova Lei da Reciclagem, já que ambas disputam o mesmo teto de dedução fiscal, de 2%. Se esse limite não for ampliado, as empresas, ao invés de estimular de forma crescente ambos os setores, teriam de escolher entre um ou outro. Mas, de acordo com o texto aprovado na Câmara, o limite de dedução para pessoas jurídicas aumentará de 2% para 3%, mantendo-se os 4% atuais para projetos com foco em inclusão social. 

 

Sabemos que, sem essa ampliação, a entrada de uma nova lei poderia comprometer a fatia disponível para o esporte, especialmente se áreas como meio ambiente fossem priorizadas politicamente. Aqui, não se trata de ir contra a Lei da Reciclagem, mas de reivindicar que ela não se sobreponha aos avanços conquistados pelo setor esportivo após anos de luta e mobilização. 

 

O esporte depende da LIE para abastecer toda a sua cadeia produtiva. Em 2023, por exemplo, o setor esportivo como um todo movimentou R$ 183,4 bilhões, o equivalente a 1,69% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, superando até mesmo o percentual da área cultural, que foi de 1,55%, de acordo com um estudo inédito conduzido pela organização Sou do Esporte, com apoio do Comitê Olímpico do Brasil (COB) e outras entidades.

 

O mesmo estudo apontou que, a cada R$ 1 investido com recursos públicos no setor, há um retorno de R$ 12 para a economia. O levantamento englobou desde a prática esportiva por razões de saúde e lazer até o esporte de alto rendimento.

 

Paralelamente à evolução da economia do esporte no Brasil, os dados da LIE revelam o seu crescimento nos últimos anos. De acordo com o Ministério do Esporte, em 2022, foram 3.042 projetos aprovados. Em 2023, o número saltou para 5.883. Já em 2024, a LIE alcançou a marca de 6.664 projetos aprovados.

 

É verdade que ainda há um longo caminho a ser percorrido para tornarmos essa política ainda mais eficaz, transparente e acessível. Porém, não se pode ignorar seus avanços, costurados com muito suor por aqueles que arregaçaram as mangas e vislumbraram um Brasil mais inclusivo.

 

Por isso, entendo que a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em um mecanismo permanente se mostra urgente e faço um apelo para a inserção do setor na agenda institucional do país.

 

O primeiro passo foi dado, mas a luta continua. Esperamos que o Senado faça sua parte e aprove o PLP 234/24, em benefício do futuro de muitos jovens. Se a sociedade não se mobilizar pela continuidade da LIE, não haverá alternativa senão a descontinuidade de projetos esportivos que transformam vidas em diversas regiões de um país continental, onde o estado ainda não se faz presente. 

 

*A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião do Observatório do Terceiro Setor

 

Sobre o autor: Wenceslau Madeira é fundador e diretor presidente da De Peito Aberto, organização voltada ao esporte, educação e cultura. É gestor público (UNIBH), especialista em natação e possui MBA em ESG (IBMEC), com atuação no Brasil e em Londres.