A Reforma Tributária e os desafios para as instituições filantrópicas
Legislação

Por Custódio Pereira
A Reforma Tributária sobre o consumo representa uma das mais profundas transformações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Ao substituir tributos cumulativos por um modelo inspirado no Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), a reforma busca simplificação, transparência e neutralidade econômica.
Contudo, seus efeitos não serão homogêneos entre os diversos setores da economia – em especial para as instituições de saúde, educação e assistência social sem fins lucrativos, tradicionalmente amparadas pela imunidade tributária constitucional.
O novo modelo e seu cronograma de implementação
O novo sistema de tributação do consumo será estruturado principalmente em torno de dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A implementação será gradual. O ano de 2026 será dedicado à fase de teste do novo modelo, com alíquotas simbólicas e foco na adaptação dos sistemas, no cumprimento de obrigações acessórias e na validação operacional do modelo.
Trata-se de um período de transição técnica, e não de plena cobrança do novo regime. A substituição efetiva dos tributos atuais ocorrerá de forma progressiva ao longo dos anos seguintes, com convivência entre o sistema antigo e o novo, até que, em 2033, o modelo esteja plenamente implementado, com a consolidação da CBS e do IBS como pilares da tributação do consumo no país.
Imunidade tributária e o funcionamento do IVA
A Constituição Federal assegura imunidade tributária às instituições de saúde, educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que observados os requisitos legais. Essa imunidade foi preservada no novo sistema em relação à CBS e ao IBS, o que significa que tais entidades não estarão sujeitas à incidência desses tributos sobre suas receitas próprias. Entretanto, o funcionamento do IVA introduz um ponto de atenção relevante. Diferentemente do regime cumulativo, o IVA opera pela lógica da não cumulatividade plena, permitindo que o imposto pago nas aquisições seja compensado com o imposto devido nas operações de saída. Essa sistemática garante neutralidade para contribuintes que participam integralmente da cadeia econômica.
No caso das entidades imunes, ocorre uma assimetria estrutural: como, em regra, não há imposto devido na saída, essas instituições não se apropriam de créditos da mesma forma que os contribuintes do regime geral. Assim, o tributo incidente sobre a aquisição de bens e serviços tende a permanecer embutido nos custos operacionais, fenômeno conhecido como resíduo tributário.
Implicações específicas para os hospitais do PROADI-SUS
Os hospitais filantrópicos integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS) são instituições de excelência reconhecida, que atuam em estreita parceria com o Ministério da Saúde no desenvolvimento de projetos estruturantes para o SUS, nas áreas de gestão, capacitação, pesquisa e assistência. Embora prestem serviços da mais alta qualidade e complexidade e também por estarem entre os melhores hospitais do país, esses hospitais não operam como contribuintes típicos do regime do IVA. A imunidade tributária que os ampara incide sobre suas receitas próprias, mas não os insere automaticamente na lógica plena de créditos do novo sistema.
Assim, mesmo no contexto do PROADI-SUS, a aquisição de equipamentos, insumos, tecnologia e serviços no mercado estará, em regra, sujeita à incidência do IBS e da CBS, sem a possibilidade de compensação integral por meio de créditos. Isso significa que, apesar do papel estratégico que exercem no fortalecimento do sistema público de saúde, esses hospitais tendem a absorver parte relevante do ônus tributário embutido nas aquisições necessárias à sua operação e aos projetos desenvolvidos em benefício do SUS.
Impactos econômicos gerais para saúde, educação e assistência social
A assimetria de crédito tributário pode gerar impactos significativos nos setores de saúde, educação e assistência social, especialmente por serem intensivos em aquisições de bens e serviços tributados. É importante destacar que, embora determinados insumos e serviços tipicamente vinculados à saúde venham a contar com alíquotas reduzidas ou diferenciadas no novo sistema, uma parcela expressiva das aquisições realizadas por instituições filantrópicas refere-se a bens e serviços de uso comum, tais como energia, alimentação, limpeza, manutenção predial, serviços administrativos, tecnologia da informação, segurança, entre outros.
Esses itens, que não são específicos da área da saúde, da educação ou da assistência social, estarão sujeitos à tributação normal do IBS e da CBS, em muitos casos superior à carga atualmente incidente. Como essas instituições, em regra, não conseguem se apropriar dos créditos do IVA, o tributo incidente nessas aquisições tende a se incorporar de forma definitiva aos custos operacionais. É justamente esse fenômeno – a incidência de uma tributação mais elevada sobre insumos de uso geral, sem possibilidade de compensação – que explica o potencial aumento da carga tributária indireta para as instituições filantrópicas no novo modelo.
Desafios e necessidade de ajustes
A preservação formal da imunidade tributária, embora fundamental, não elimina automaticamente os impactos econômicos decorrentes da nova lógica de tributação do consumo. O desafio central passa a ser como evitar que o imposto incidente nas aquisições se transforme em custo estrutural, comprometendo a capacidade de investimento, expansão e manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade, especialmente à população mais vulnerável.
Nesse contexto, o período de transição assume papel estratégico. Ele oferece a oportunidade para avaliar, calibrar e, se necessário, aperfeiçoar mecanismos que assegurem coerência entre os objetivos da reforma – simplificação, neutralidade e justiça tributária – e a sustentabilidade das instituições que, há décadas, quando não há séculos, desempenham funções essenciais nas áreas de educação, saúde e assistência social.
Considerações finais
A Reforma Tributária inaugura um novo paradigma para o sistema de impostos sobre o consumo no Brasil. Para as instituições filantrópicas, o principal desafio não reside na perda da imunidade, mas na adaptação a um modelo de IVA que foi concebido para contribuintes plenamente inseridos na cadeia de créditos e débitos tributários. Garantir que essas entidades não sejam oneradas de forma indireta e desproporcional será fundamental para preservar seu papel social e assegurar que a reforma alcance seus objetivos sem gerar efeitos colaterais indesejados sobre setores estratégicos para o desenvolvimento humano e social do país.
*A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião do Observatório do Terceiro Setor.
