Lei complementar 224 reativa discussão sobre tributação de OSCs

Legislação
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Apesar de instrução da Receita Federal excluir organizações sem fins lucrativos, especialistas apontam insegurança jurídica

Imagem: Divulgação

A regulamentação da Lei Complementar 224, que revisou incentivos fiscais, abriu uma nova frente de discussão no terceiro setor. Segundo o IPEA, o Brasil possui mais de 897 mil organizações da sociedade civil ativas, que contribuem com 4,27% do PIB brasileiro, com mais de 6 milhões de empregos formais.

Embora a lei inclua associações sem fins lucrativos no escopo das entidades potencialmente afetadas com a tributação, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB 2.305, de dezembro de 2025, excluindo essas organizações da incidência.

Para o tributarista Rodrigo Maito, sócio do Dias Carneiro Advogados, a medida trouxe alívio momentâneo, mas não resolve o problema jurídico. “A atitude da Receita é positiva na prática, porque evita um impacto imediato sobre associações sem fins lucrativos, incluindo fundações e estruturas de endowment. Mas há um problema de segurança jurídica, já que um ato infralegal não deveria tratar de redução de tributo quando a lei complementar aponta em sentido diferente”, afirma.

Segundo ele, o risco é que a situação possa ser volátil. “Se a Receita Federal decidir revogar a instrução normativa, essas entidades voltam automaticamente ao alcance da lei e podem passar a recolher IRPJ, CSLL e Cofins. Como a obrigação nasce da lei, e não da instrução normativa, permanece um receio no setor”, diz.

Na avaliação de Maito, a solução mais segura seria uma alteração legislativa. “O caminho adequado seria ajustar a própria lei complementar para excluir expressamente essas entidades. Enquanto isso não acontece, o mercado vê o movimento como um alívio, mas ainda sem a segurança jurídica necessária”, conclui.