Prazo para doação de parte do IR de 2017 vai até 29 de dezembro
Pessoas físicas podem doar até 6% do Imposto de Renda
Por Caio Lencioni
Até 29 dezembro, pessoas físicas e empresas podem doar parte do valor do Imposto de Renda (IR) referente a 2017 para projetos sociais voltados para crianças e adolescentes.
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) explica que esse tipo de doação é mais simples do que a maioria das pessoas imagina e que não tem nenhum custo para o doador, já que o valor doado é devolvido ao contribuinte como aumento na restituição do imposto ou na redução do imposto a pagar. Na prática, a única diferença para o doador é que, em vez de destinar todo o valor do imposto para o Governo Federal, ele pode destinar uma porcentagem para instituições de assistência social.
Para as pessoas físicas que fizerem a declaração completa, é possível destinar até 6% do IR aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e ao adolescente, como o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumcad) ou o Fundo para Infância e Adolescência (FIA). O doador ainda pode escolher destinar o IR a outros programas sociais. Já as empresas podem doar até 1% do imposto devido.
Para doar, o contribuinte deve realizar o depósito do valor na conta do fundo destinado, ou efetuar transferência bancária; depois deve informar a doação ao Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e solicitar o recibo de doação para comprovar junto à Receita Federal.
No preenchimento da declaração do IR pelo modelo completo, o doador deve inserir o valor da doação, o nome do fundo e o CNPJ da instituição no “Código 40 – Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente”, do item “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”.