Palestra fala sobre MROSC e liberdade de associação das entidades
Especialista destaca que um certificado não é o bastante para organizações firmarem convênios com o Estado
Por Caio Lencioni
Promovida pela Consultoria Júnior Pública da Fundação Getulio Vargas (FGV), a palestra sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), promovida no dia 24 de maio, abordou a liberdade de associação das entidades.
O primeiro ponto que a advogada Paula Raccanello, especialista em gestão de projetos sociais, colocou foi a não interferência estatal no sentido de associação. “É um direito civil. Toda pessoa tem direito de se associar a outra, seja para discutir poesia ou criar pessoas jurídicas para originar uma organização ou empresa”.
A advogada também falou sobre a importância de haver entidades com diferentes tipos de participação no espaço público. Isto é, organizações que atuem de maneira direta, oferecendo serviços de saúde por exemplo, e organizações que atuem de forma mais indireta, como as que contribuem para a discussão de políticas públicas.
Além disso, a advogada aponta que é papel do Estado apoiar iniciativas positivas para a sociedade, principalmente em áreas com grandes lacunas deixadas pelo poder público. “É uma ideia de fomento. Essa ação de financiamento é reconhecida por um Estado que enxerga um valor na diversidade de experimentação da livre iniciativa de indivíduos”.
MROSC e as perspectivas de melhoras
A Lei 13.019/2014, mais conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), entrou em vigor no início de 2017 e estabelece as regras para as parcerias entre poder público e organizações sem fins lucrativos. Uma das mudanças trazidas pela lei é que para executar um projeto com apoio de uma das esferas do poder público (federal, estadual ou municipal) a organização precisa ter um mínimo de estrutura e experiência. Para a advogada Paula Raccanello, isso é muito positivo, já que torna as relações mais transparentes.
Ela ainda diz que fato de a organização ter um certificado não é o bastante para a parceria ser firmada. “Isso mostra que a entidade possui uma credibilidade, mas alguns certificados apenas mostram que a entidade recebeu apoio da câmara de vereadores. Em alguns municípios, esse apoio pode ser motivo para que a entidade receba financiamento público. É isso que a Lei 13.019 veda”.
Paula ainda diz que isso pode causar problemas, já que essa seleção feita pela câmara de algum município representa interesses particulares. “A ideia dessa lei é democratizar esse cenário”.