Saiba o que muda com o Marco Regulatório do Terceiro Setor
Lei n° 13.019/2014 altera a relação entre Poder Público e Organizações da Sociedade Civil
O chamado Marco Regulatório do Terceiro Setor chegou a sua etapa final de implementação no dia primeiro de janeiro de 2017, quando as regras passaram a valer para os municípios. A Lei 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, traz uma série de mudanças na relação entre Poder Público – em suas esferas federal, estadual e municipal – e Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Mas será que você está por dentro das principais mudanças?
Uma das principais é que a lei muda as regras para a celebração de parcerias e repasses de verbas do Estado para as OSCs.
Antes tais parcerias eram comumente firmadas por meio de convênios, muitas vezes sem a realização de chamamento público. Porém tal prática se mostrava obsoleta e gerava debates, pois não acompanhava inúmeras especificidades do Terceiro Setor e a necessidade de modelos de gestão mais aprimorados e com maior transparência.
Para especialistas sobre o tema, a nova lei é uma demonstração de que o Governo Federal está dando mais importância para as OSCs. “O marco regulamenta as parcerias entre o Terceiro Setor e a administração pública visando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Ele traz novos instrumentos e regramentos para a relação jurídica entre tais partes”, comenta a advogada Erika Spalding.
Foram criados três novos instrumentos de parcerias:
Termo de colaboração: para consecução, pelas OSCs, de atividades ou projetos propostos pela administração pública, envolvendo a transferência de recursos.
Termo de fomento: para a consecução de projetos propostos pelas próprias OSCs por meio de Procedimentos de Manifestação de Interesse Social, também envolvendo a transferência de recursos. É uma forma de incentivar o desenvolvimento de projetos e inciativas – inclusive ideias inovadoras – pelas OSCs.
Acordo de Cooperação: para parcerias que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
Erika acredita que o processo de implementação não é tão simples, porém, é um grande passo para a profissionalização do Terceiro Setor e das relações com o Estado. E indica que por mais que seja um projeto de longo prazo, o Poder Público deve se esforçar para entrar em acordo com as regras. Além disso, ela dá dica para as OSCs: “As instituições também têm seu dever de casa. Um importante passo é a adequação dos estatutos, abarcando disposições sobre transparência, prestação de contas, destinação de patrimônio e não vinculação político e partidária, dentre outras”.
Repeitando esses pontos, a relevância das OSCs entraria em uma nova etapa, no qual o terceiro setor possuiria mais autonomia para gerir os projetos e maior compromisso com a transparência.
Erika já enxerga um avanço relacionado às parcerias federais e estaduais feitas a partir das novas regras, que foram implementadas nesses níveis em janeiro de 2016.
“Até agora dá para fazer um prognóstico positivo. Um grande passo para profissionalizar as entidades, que não se limita apenas à modernização das parcerias. Existem outras inovações importantes como, por exemplo: a possibilidade de remuneração de dirigentes, trazida pela Lei N° 13.151/2015”, comenta a advogada.
Outro fator relevante que o Marco Regulatório traz é a nova política de incentivo fiscal.
Erika acredita que a inovação traz vantagens. “A questão da extensão do incentivo fiscal é importante; anteriormente restrito a entidades qualificadas como de utilidade pública federal e OSCIPS, agora foi estendido para todo Terceiro Setor. Uma ferramenta muito importante para a captação de recursos”.
Uma ressalva sobre a lei refere-se às parcerias com os novos entrantes no Terceiro Setor. O Marco Regulatório exige como regra geral um tempo mínimo de constituição e atuação das novas entidades para a celebração de parcerias: um ano para municípios, dois anos para Estado e três anos para União.
Além disso, agora “uma entidade que quiser se qualificar como OSCIP precisa ter, no mínimo, três anos de atuação efetiva na área. Entretanto, nem sempre uma entidade antiga é melhor que uma no início das ações. Às vezes a entidade recém-criada tem fundadores experientes ou possui capital humano necessário para estabelecer parcerias com o Poder Público”, finaliza Erika.
Felipe Gori
08/04/2017 @ 13:19
PARABÉNS PELA MATÉRIA
SUCESSO SEMPRE
ABRAÇO
FELIPE GORI
Leila
20/09/2020 @ 16:19
Sou presidente de uma Assoc.Beneficente q cuida animais carentes, posso ter no meu CNPJ uma clínica veterinária que seja a provedora?