Advogada fala sobre incentivos fiscais no Terceiro Setor
Especialista também alerta sobre a importância de diversificar as fontes de recursos para a captação
Por Caio Lencioni
Em nosso evento sobre profissionalização no Terceiro Setor, a Advogada especialista em Terceiro Setor Ana Carolina Pinheiro Carrenho abordou a questão dos incentivos fiscais nas organizações.
Antes de adentrar o tema da palestra, a especialista chamou atenção para a nomenclatura das organizações. “Há pouco tempo, nós chamávamos de ONG. Nós importamos esse nome americano, mas agora temos uma nomenclatura mais adequada para aquilo que representamos. Nós somos organizações da sociedade civil”.
O que uma organização da sociedade civil pode oferecer a quem doa?
Um dos primeiros pontos que a especialista destacou foi que as organizações recebem benefícios fiscais, como isenção do imposto de renda, por exemplo, mas não podem oferecer benefícios fiscais a quem doa. O que as organizações oferecem é incentivo fiscal. Isso significa que uma empresa ou pessoa física pode deduzir do valor do seu imposto de renda doações feitas para projetos aprovados em leis de incentivo.
O problema é que esses recursos são “carimbados”, ou seja, só podem ser usados para o que está previsto no projeto para o qual eles são destinados. Sendo assim, por mais projetos e programas aprovados em leis de incentivo, uma organização não é capaz de se manter apenas com esses recursos. Despesas fixas, como aluguel de espaço, contas de água e luz, e pagamento de funcionários requerem outros recursos.
Além disso, a especialista chama a atenção para o Estatuto da organização, que deve estar preparado para as diversas formas de incentivo fiscal e captação de recursos. “Temos que observar se o estatuto da organização prevê a possibilidade de leis de incentivo como atividade meio e atividade fim”.
A advogada também alerta para a dependência de doadores, chamando a atenção para a importância da diversificação das fontes de recursos. “Isso faz com que a legitimidade social da entidade também aumente”.
Para além da diversificação dessas fontes, ela lembra que é essencial um controle sobre os recursos. “Crie um gráfico e coloque os percentuais de fontes de recursos. Dessa maneira, você consegue visualizar a porcentagem, por exemplo, de recursos públicos, assim como a porcentagem de doador pessoa física”.
Título de OSCIP (Lei 9.790/99)
Para que a organização obtenha o título de OSCIP, a especialista diz que, após 3 anos de vigência da entidade, há a possibilidade de requerer junto ao Ministério da Justiça a certificação. Mas deixa claro que ela não é obrigatória para receber doações via leis de incentivo.
A qualificação de OSCIP, instituída pela Lei 9.790/99, só pode ser obtida conforme o artigo 3º da Lei 9.790/99. Este artigo prevê o título para organizações que tenham como foco a promoção da assistência social, assim como a promoção de cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, assim como outras finalidades que podem ser analisadas aqui.
Confira e palestra completa abaixo.