Lei obriga Estado a fornecer medicamentos de alto custo à população
Um direito que é garantido pela Constituição Brasileira à população é a saúde. De acordo com o Artigo 196, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A população em geral tem acesso em postos de saúde a medicamentos básicos, como analgésicos e anti-inflamatórios. E com a atual crise, alguns postos não oferecem nem sequer esses medicamentos.
O que grande parte da população desconhece é que medicamentos de alto custo como os necessários para doenças raras, câncer, esclerose múltipla e esclerose lateral amiotrófica (ELA) também devem ser fornecidos pelo Estado.
Tratamentos de quimioterapia para combater o câncer também são um direito do cidadão, garantido pela Lei 8.080/90. Em seu artigo 2º, a lei diz: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. E considerando que uma única sessão de quimioterapia pode chegar a R$ 12 mil, é fundamental que o Estado possibilite o acesso a esse tipo de tratamento.
A lei também declara que todos têm direito, independentemente da sua renda. Existem alguns medicamentos que até para pessoas com renda mais elevada custam caro.
Um exemplo é a Genzyme, fabricante do remédio para doença genética de Gaucher, que encaminha gratuitamente para o médico um material de teste para a detecção da síndrome. O profissional deve entrar em contato com a empresa. Se o resultado for positivo, a Genzyme orienta o paciente a obter o remédio judicialmente, já que o preço de cada frasco supera os R$ 25 mil.
Para conseguir um medicamento por meio do Sistema Único de Saúde, no entanto, não é sempre necessário entrar na Justiça. O primeiro caminho é administrativo. O paciente ou responsável deve comparecer a um polo de atendimento da Secretaria de Saúde munido de receita, relatório médico, comprovante de endereço e um ofício requisitando o remédio. Se a droga constar na lista do SUS, o paciente será orientado a retirar o medicamento em uma das farmácias do governo.
Caso o paciente não tenha êxito, será necessário partir para a via judicial. Quem não tiver condições de contratar um advogado para entrar com uma ação contra o estado ou município, pode procurar a Defensoria Pública. Em estados onde esse serviço não existe, o interessado pode recorrer diretamente ao Ministério Público. Se o juiz encarregado deferir o pedido, a Secretaria de Saúde será obrigada a disponibilizar o remédio.
Jessica Morais
02/08/2017 @ 23:32
Eu gostaria de saber como no meu caso que eu tenho a liminar, e até agora o ministério da saúde não entregou o remédio o advogado já entrou com um pedido de prisão pra o responsável pela compra e mesmo assim ainda não recebemos NADA ! O que devo fazer ????
José xavier Farias
26/03/2019 @ 19:44
Como eu faço pra conseguir o remédio da mamãe que de auto custo… ela já teve 7 avc..
Vivian Moura da Silva
06/11/2019 @ 16:15
Boa Tarde!
Em que campo de recorrer para processar o estado , sobre uma medicação de alto custo, faço tratamento de doença autoimune e fazem 2 meses que não consigo resposta nem da ouvidoria, nem do naf e nem da farmácia de alto custo. Devo entrar com um processo administrativo, ou pelo juizado de pequenas causas do município que eu moro, já que por lei tenho direito ao tratamento , não tenho condições de comprar e nem tem para vender em farmácias. Grata! Aguardo o retorno.
Denise miranda francisqui
16/02/2020 @ 15:12
Como podemos nos tratar se nunca achamos o remédio que os médicos passa tenho retimia mas não consigo achar meu remédio que é amidorina 200 e eu estou passando nal sem ele
Geraldo Rodrigues luis
05/04/2021 @ 12:35
É o único jeito entrar na justiça mesmo preciso muito no medicamento
Vanderlei Dultra de Lima
17/06/2021 @ 22:46
Boa noite, por favor eu preciso saber o número da lei que diz: “o governo não pode descobrir o receituário médico”. temos alguém aqui que conhece esta Lei?