Menina de 10 anos estuprada pelo tio tem gravidez interrompida
A menina relata que começou a ser estuprada pelo tio quando tinha 6 anos de idade. O homem tem 33 anos e está foragido
Por: Júlia Pereira
Uma menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio em São Mateus, no Espírito Santo, passou por um procedimento e interrompeu a gravidez nesta segunda-feira (17/08), em um hospital em Pernambuco.
Em nota, a Secretaria de Saúde do Pernambuco afirmou que o procedimento foi feito com autorização judicial do Espírito Santo numa unidade que é referência estadual nesse tipo de procedimento e de acolhimento às vítimas.
A gravidez foi revelada no dia 7 de agosto, quando a criança foi ao hospital se queixando de dores abdominais.
Ela relatou que começou a ser estuprada pelo tio quando tinha 6 anos de idade e que não o denunciou porque era ameaçada.
O homem tem 33 anos e foi indiciado por estupro de vulnerável e ameaça, mas está foragido.
A Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus decidiu investigar se grupos tentaram pressionar a avó da menina para que o aborto não fosse autorizado.
O Ministério Público também vai investigar áudios de conversas de pessoas que estariam pressionando a família da menina a não interromper a gravidez.
A menina chegou a ser internada no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), em Vitória, mas a equipe médica do Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Pavivi) se recusou a realizar o procedimento no sábado (15). Por isso, ela viajou para Pernambuco.
A ordem para interromper a gravidez foi do juiz Antônio Moreira Fernandes, da Vara da Infância e da Juventude do Espírito Santo, atendendo a um pedido do Ministério Público do estado.
Na decisão, o juiz usou como base a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento, editada em 2005 pelo Ministério da Saúde, para autorizar a interrupção da gestação.
Segundo o juiz, a norma “assegura que até mesmo gestações mais avançadas podem ser interrompidas, do ponto de vista jurídico, aduzindo o texto que é legítimo e legal o aborto acima de 20-22 semanas nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de vida à mulher e anencefalia fetal”.
Na decisão judicial, um profissional que atendeu a menina relata que “ela apertava contra o peito um urso de pelúcia e só de tocar no assunto da gestação entrava em profundo sofrimento, gritava, chorava e negava a todo instante, apenas reafirmando não querer”.
Grupos de manifestantes religiosos contrários ao procedimento realizaram um protesto no domingo (16/08), do lado de fora da unidade médica, na tentativa de impedir que o diretor do hospital entrasse no local. Os manifestantes causaram um tumulto e tentativa de invasão. A Polícia Militar foi acionada e isolou a unidade.
Houve também um ato em apoio ao procedimento e defesa do direito da criança com a presença de mulheres.
O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou um pedido de providências para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) preste informações sobre as providências adotadas pelo Judiciário local sobre o caso.
Ao abrir o procedimento, o ministro considerou o disposto nos artigos 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirmam que o poder público tem o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à dignidade, bem como não permitir que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade, opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Fonte: G1
Regina batista
17/08/2020 @ 19:19
Estamos numa sociedade e cultura doentes.Nao apnas pelo estupro,mas por quem se vê no direito de versar sobre a vida alheia e suas escolhas.Precisamos de reformas,profundas,de valores,instituições.
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