União, Funai e MG são condenados por campo de concentração indígena
Em 1972, durante a ditadura militar, homens, mulheres e crianças do povo indígena Krenak foram expulsos de suas terras pelo governo e obrigados a viver confinados em uma fazenda
A 14ª Vara Federal de Minas Gerais condenou a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o governo do estado por violações dos direitos humanos e civis do povo indígena Krenak durante a ditadura militar.
Em 1972, homens, mulheres e crianças foram expulsos de suas terras pelo governo e obrigados a viver confinados na Fazenda Guarani, pertencente à Polícia Militar (PM), em Carmésia, a mais de 300 quilômetros de distância de suas terras. A medida foi tomada para facilitar a ação de posseiros vizinhos que tomaram os mais de 4 mil hectares dos indígenas.
“Era um campo de concentração. Famílias inteiras ficaram confinadas, presas mesmo, por anos nesta fazenda”, disse o procurador da República Edmundo Antônio Dias, autor da ação que tramitava há seis anos.
Em 1969, o governo militar já havia criado o Reformatório Agrícola Indígena Krenak, um presídio que chegou a abrigar 94 pessoas de 15 etnias, vindas de 11 estados brasileiros.
Segundo a decisão da juíza federal Anna Cristina Rocha Gonçalves, a União, a Funai e o governo de Minas terão que realizar, em um prazo de seis meses, “após consulta prévia às lideranças indígenas Krenak, cerimônia pública, com a presença de representantes das entidades rés, em nível federal e estadual, na qual serão reconhecidas as graves violações de direitos dos povos indígenas, seguida de pedido público de desculpas ao Povo Krenak”.
A Funai também terá que concluir o processo administrativo de delimitação da terra de Sete Salões, considerada sagrada para os indígenas. Só em 1993 que os Krenak conseguiram parte dos 40 mil hectares originais de volta. Porém, esta área ficou de fora.
“A decisão acontece em um momento muito importante que é a discussão do marco temporal das terras indígenas. Se esta questão vigorasse, e não o que determina a Constituição, estas pessoas jamais teriam conseguido retornar para sua terra. Porque isso só aconteceu depois da Constituição de 88. Eles ainda estavam na Fazenda Guarani’, disse o procurador.
Está em andamento a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) do chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Fonte: G1
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17/09/2021 @ 16:43
[…] por não aceitar a “reeducação” proposta pelos “professores” da Fazenda Guarani, campo de concentração indígena, criado pelo regime militar em Carmésia, no Vale do Rio Doce, em Minas […]