Marco Temporal das Terras Indígenas
O Marco Temporal é como ficou conhecida a ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que pretendia discorrer sobre a reivindicação de posse de terras dos povos indígenas. Tal ação estabelece, por sua vez, que apenas teriam direitos sobre as terras aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988 – dia da promulgação da nossa mais recente Constituição Federal.
O projeto que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 490/2007) foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio de 2023; segundo o projeto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, essas terras eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reproduc?a?o fi?sica e cultural.
Para refletir sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas, recebemos no Perspectiva desta terça-feira (05/09), Carlos Durigan, geógrafo, ecólogo e diretor da Associação para Conservação da Vida Silvestre; e Pedro Ivo Batista, presidente da Associação Alternativa Terrazul, Coordenador Nacional do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais Para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS), membro do Conama e do Conselho Nacional da Participação Social.
O Perspectiva é um programa do Observatório do Terceiro Setor transmitido todas às terças-feiras, às 16h, pela Rádio Brasil Atual.
A rádio pode ser sintonizada na frequência FM na Grande São Paulo (98,9), no litoral paulista (93,3) e no noroeste paulista (102,7). Também é possível ouvi-la de qualquer lugar, por meio do site radios.com.br/play/24568.
A apresentação foi dos jornalistas Joel Scala e Franklin Valverde.
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