Congresso do MP-SP debate cooperação e integração de órgãos no combate à corrupção
Promotores e procuradores e justiça de 18 estados do Brasil compareceram ao Terceiro Congresso do Patrimônio Público e Social realizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo na Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, em São Paulo. Os painéis apresentados ao longo do dia trataram dos mecanismos utilizados pelos MPs para aumentar a eficiência no combate à corrupção.
“O objetivo deste encontro é o de atualizar os integrantes dos ministérios públicos com os novos modelos de integração e cooperação entre instâncias visando à preservação do patrimônio público”, explica o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa. O tema do evento é Combate à Corrupção e Atuação Integrada.
Para os leigos no assunto, parece simples a noção de que se um administrador comete um delito contra o patrimônio público o ministério público o processará de todas as formas possíveis, utilizando os dispositivos constitucionais e as leis vigentes, tais como a Lei de Licitações (8666/93), o Código Penal, a Lei Anticorrupção (12.846/2013) e a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/1992).
Mas na prática não é o que ocorre, pois, de acordo com a Constituição Federal, os promotores de justiça possuem a independência funcional e não estão obrigados a cooperar com seus pares de outras instâncias. Ou seja, se uma esfera do Ministério Público destinada a investigar o crime organizado que se beneficia de um esquema de cartel para obter vantagens em licitações de fornecimento de merenda escolar, por exemplo, descobre que o secretário de uma das cidades afetadas está envolvido, essa esfera do MP, que é criminal, não se obriga a informar imediatamente a instância que cuida da esfera civil que é responsável por investigar o crime que o secretário cometeu.
Por conta disso, a instauração do inquérito civil para apurar a improbidade administrativa pode ficar prejudicada, pois informações relevantes apuradas pela área criminal podem ficar sem efeito caso o promotor cível demore muito para ter acesso ao inquérito.
Esse exemplo hipotético, no âmbito do Ministério Público paulista, já não ocorre mais desde a publicação do Ato Normativo 897/2015 da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, que regulamenta a atuação cooperada entre a Procuradoria Geral de Justiça, o Projeto Especial de Tutela Coletiva, o Grupo Especial de Atuação no Combate ao Crime Organizado (GAECO) e o Grupo de Atuação Especial de Repressão à formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro (GEDEC).
Mário Antonio Tebet, promotor de justiça de São Paulo e coordenador da assessoria de crimes a prefeitos, explica que a publicação do ato obriga o compartilhamento de informações, provas e testemunhos entre todas as instâncias. “O ato promove a integração das promotorias de patrimônio público com as promotorias criminais, o que é um avanço no combate à corrupção. Anos atrás, considerávamos uma vitória só o fato de recebermos uma denúncia contra um prefeito”, explica o promotor. O ato, no entanto, vai preservar os princípios da independência funcional e das prerrogativas do promotor natural e preocupa-se em garantir a validade da apreensão das provas para que durante o processo ela não fique vulnerável ou perca a validade durante o compartilhamento.
Samuel Naspolini, coordenador do centro de apoio operacional da Moralidade Administrativa do Ministério Público de Santa Catarina, que também participou de uma dos painéis do Congresso, informou que o MP do seu estado irá anunciar oficialmente a criação de um grupo especial de ação para fiscalizar a administração pública no estado. A criação do grupo foi pensada após a série de ataques a ônibus promovidos por organizações criminosas no estado. “Ou agimos juntos ou nosso trabalho é em vão”.
Já o promotor de Justiça de Minas Gerais, Leonardo Barbabela, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio do MP daquele estado, entende que ações integradas podem não funcionar em face da independência funcional garantida pela Constituição ao ministério público. Para ele, a única forma de garantir que as más condutas dos administradores públicos, pessoas físicas e jurídicas contra o patrimônio público seria a criação de promotorias cumulativas, ou seja, integrar num mesmo promotor as funções cível e criminal. “As promotorias cumulativas seriam mais eficientes no combate à corrupção, mas para que elas existam é necessária a participação do Poder Legislativo”, diz.