Congresso derruba veto e assegura isenção aos Fundos Patrimoniais Filantrópicos

Captação de Recursos
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Liderado pela Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil, terceiro setor se mobilizou com parlamentares para articular pauta sobre Fundos Patrimoniais Filantrópicos no Congresso; derrubada do veto é vista como uma vitória para sociedade civil

Imagem: Freepik

Por Lucas Neves

O Congresso Nacional derruba veto presidencial ao inciso X do artigo 26 do Projeto de Lei Complementar 68/2024, garantindo reconhecimento tributário aos Fundos Patrimoniais Filantrópicos. Dessa forma, fica assegurado que esses fundos não são contribuintes do IBS e da CBS, novos tributos que, com a Reforma Tributária, substituirão o ICMS, ISS, PIS e COFINS.

A Aliança pelo Fortalecimento da Sociedade Civil (AFSC) — coalizão apartidária composta por organizações da sociedade civil, fundações, institutos, especialistas e lideranças — foi uma das protagonistas na articulação para derrubada do veto com os parlamentares, contando com apoio efetivo de outros agentes da sociedade civil. 

Fora a mobilização com os membros do parlamento, a coalizão produziu estudos técnicos, participou de audiências públicas e mobilizou a sociedade em defesa da pauta.

Publicado no Diário Oficial no começo de julho, a derrubada do veto é considerada uma vitória para o terceiro setor brasileiro. Em nota à imprensa, a AFSC diz que a conquista fortalece o financiamento de longo prazo para causas públicas e impulsiona a cultura de doação no Brasil.

“A derrubada do veto ao inciso X do art. 26 da Lei do IBS e CBS (Lei Complementar nº 214/2025) foi uma conquista da sociedade civil que, democraticamente, demonstrou aos parlamentares o quanto o veto era equivocado e prejudicial ao desenvolvimento de fundos patrimoniais filantrópicos. Com o veto, os fundos patrimoniais não serão tributados pelo IBS e CBS”, comenta em nota, Priscila Pasqualin. Ela é advogada e integrante da Aliança Pelo Fortalecimento da Sociedade Civil. 

Para a coalizão, essa vitória legislativa garante segurança jurídica aos fundos filantrópicos e evita a bitributação ou a taxação indevida sobre doações destinadas ao bem público. 

A experiência internacional comprova a importância de um ambiente tributário favorável à filantropia. Em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, incentivos fiscais e isenções permitiram a consolidação de fundos robustos, que hoje representam mais de 2% do PIB em ativos filantrópicos”, diz a nota da AFSC.

O que são Fundos Patrimoniais Filantrópicos?

Os Fundos Patrimoniais Filantrópicos, também chamados de Endowments, são fundos cuja finalidade é receber doações para custear organizações sociais específicas ou causas como: saúde, cultura, meio ambiente e educação. Os recursos recebidos passam por aplicações financeiras, sendo utilizado apenas os seus rendimentos. 

A partir dessa estrutura, os fundos filantrópicos possibilitam geração de recursos financeiros a longo prazo, proporcionando estabilidade para as organizações e entidades contempladas. “Temos mais de 120 fundos patrimoniais filantrópicos no Brasil, que destinam anualmente mais de R$ 3 bilhões para causas de interesse público”, comenta Andrea Hanai, consultora do IDIS e integrante da Aliança Pelo Fortalecimento da Sociedade Civil.

Segundo Andrea, com o veto, as causas apoiadas pelos fundos estavam sob risco de serem penalizadas por um erro de conceituação, levando a uma tributação descabida. “A derrubada desses vetos é uma vitória muito importante para o terceiro setor e para o país”, completa a consultora do IDIS.