Infâncias, adolescências e juventudes — de que Brasil? Entre a lei e a proteção que ainda não chegou para todos
Direitos Humanos

Por Anne Wilians
Uma criança, um adolescente ou um jovem não deveria depender da sorte de encontrar um adulto atento.
Essa frase parece simples, mas nos ajuda a olhar para uma dimensão essencial da proteção integral no Brasil. A proteção precisa estar organizada antes que a urgência aconteça. O país tem leis avançadas, instituições dedicadas e uma Constituição que coloca infâncias e adolescências como prioridade absoluta. Ainda assim, muitos casos de violência, negligência, exploração e exposição seguem atravessando essas fases da vida sem que a rede consiga agir a tempo.
Sou paraense. Cresci entendendo o Brasil a partir de um lugar que ensina a ver o que a distância esconde. Já atuei como voluntária no Marajó, e sei o que significa uma criança crescer em um território onde a proteção ainda está sendo construída, onde o acesso aos serviços, às redes de cuidado e às instituições exige muito mais do que a existência da lei. O Brasil jurídico é um. O Brasil vivido são muitos. E a distância entre esses dois Brasis não é apenas geográfica. É de acesso, de presença, de redes que ainda precisam ser tecidas com mais força e mais alcance.
Quando falo em infâncias, adolescências e juventudes, falo no plural e com intencionalidade. Não existe “a criança” ou “o jovem” como categoria homogênea. Existem infâncias atravessadas por território, raça, classe, gênero, deficiência e contexto cultural. Existem adolescências que vivem realidades profundamente distintas a depender do lugar onde nasceram, da escola que frequentam, da comunidade que as cerca. Existem juventudes marcadas por diferentes pertenças, trajetórias e possibilidades. O direito precisa chegar a todas elas.
O Brasil construiu marcos de proteção para cada fase da vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente organiza os direitos de crianças e adolescentes até os 17 anos e 11 meses. O Estatuto da Juventude reconhece como jovens as pessoas entre 15 e 29 anos e estabelece direitos específicos para essa população. É esse marco que orienta o trabalho do Instituto Nelson Wilians, dedicado ao desenvolvimento de jovens de 15 a 29 anos em todo o país. Este artigo se dedica especificamente às infâncias e adolescências, sem perder de vista que parte das juventudes também é alcançada pelas violações e pelos desafios aqui descritos. Falar de proteção integral é, sempre, falar de continuidade.
Maio é o mês da campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, conhecida como Maio Laranja. É um momento que nos convida não apenas à conscientização, mas à ação concreta. A cor laranja ocupa praças, fachadas e redes sociais, mas o que mais importa é o que acontece nos espaços onde a proteção precisa ser exercida todos os dias, na escola, na família, na comunidade, nos serviços públicos e nas organizações que trabalham com o desenvolvimento humano.
Os números ajudam a dimensionar esse desafio. Em 2024, o Disque 100 registrou mais de 657 mil denúncias de violações de direitos humanos, com crescimento de 22,6% em relação a 2023. O total de violações registradas chegou a 4,3 milhões. No ambiente digital, a SaferNet Brasil foi reconhecida, em 2024, como o quinto canal do mundo que mais contribuiu para a detecção e notificação internacional de páginas com indícios de abuso sexual infantil na internet, segundo o Relatório Global da InHope, rede que reúne 55 organizações de combate a crimes digitais em 51 países.
Esses dados não devem ser lidos apenas pela gravidade que revelam, mas também pelo chamado que fazem à sociedade. Eles indicam sinais que precisam ser reconhecidos, fluxos que precisam ser fortalecidos, instituições que precisam atuar em rede e tecnologias que poderiam ser desenhadas com mais responsabilidade.
A proteção integral, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma conquista civilizatória. Para que ela se realize, todos os espaços frequentados por essa população precisam se reconhecer como espaços de proteção.
O que diz a lei
O Brasil reconheceu, há mais de três décadas, que crianças e adolescentes ocupam um lugar de prioridade na vida pública.
A Constituição Federal, no artigo 227, estabelece que família, sociedade e Estado têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. O mesmo artigo determina que crianças, adolescentes e jovens sejam colocados a salvo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reforça esse compromisso ao afirmar a doutrina da proteção integral. A partir dele, o país passou a reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento e destinatários de prioridade absoluta.
Mais recentemente, esse compromisso chegou também ao ambiente digital. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e entrou em vigor em março de 2026. A norma atualiza a proteção legal diante dos desafios impostos pela tecnologia, pelas plataformas e pela vida on-line.
A legislação brasileira, portanto, não trata a proteção de infâncias e adolescências como um gesto individual de cuidado. Ela define uma responsabilidade compartilhada. O ponto decisivo é fazer com que esse princípio oriente práticas concretas nos espaços onde a vida acontece, em casa, na escola, na comunidade, nos serviços públicos, nas organizações sociais, nas empresas e nos ambientes digitais.
Onde a proteção ainda precisa chegar
A distância entre o direito garantido e o direito vivido aparece nas situações mais cotidianas.
Aparece quando uma escola percebe mudanças no comportamento de uma criança, mas não sabe qual caminho seguir. Quando uma família identifica sinais de sofrimento, mas não encontra apoio suficiente. Quando uma organização social acolhe uma situação complexa sem equipe técnica, sem referência ou sem uma rede de retaguarda. Quando um adolescente sofre violência on-line e os adultos ao redor não têm repertório para reconhecer a gravidade do que aconteceu.
Em muitos casos, o desafio não está na ausência da lei, mas na necessidade de fortalecer a articulação, a formação, a escuta e a resposta. Por isso, conselhos tutelares, serviços de assistência, saúde, educação, sistema de justiça, famílias, escolas e comunidades precisam operar como partes de uma mesma rede.
É nesse espaço que o terceiro setor tem um papel insubstituível. Articulados em rede, comprometidos com a escuta e com a ação, nós podemos ser parte ativa da construção dessa proteção, que precisa ser alicerçada, fortalecida e preservada todos os dias e a todo tempo.
A proteção integral se fortalece quando cada ator compreende seu papel e encontra caminhos claros para agir.
O ambiente digital está preparado para as juventudes?
Infâncias, adolescências e juventudes já vivem parte importante de suas relações no ambiente digital. Estudam, conversam, jogam, constroem identidade, acompanham tendências, buscam pertencimento. A internet não é mais um espaço separado da vida. Para essas gerações, ela também é espaço de convivência.
Segundo a TIC Kids Online Brasil 2024, 93% da população brasileira de 9 a 17 anos era usuária de internet. Esse dado muda a pergunta. A questão já não é se essa população está conectada. Eles já estão. A pergunta mais urgente é se os ambientes digitais estão preparados para recebê-las com segurança, responsabilidade e respeito ao seu desenvolvimento.
Esse cenário pede atenção. As violações no ambiente digital envolvem aliciamento, exposição indevida de imagem, cyberbullying, exploração sexual, coleta abusiva de dados, conteúdos nocivos e experiências desenhadas sem considerar infâncias e adolescências como fases específicas do desenvolvimento.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é uma resposta importante a esse contexto. Mas, como todo marco legal, sua força dependerá da capacidade de chegar ao cotidiano e orientar práticas concretas. Plataformas devem assumir responsabilidade pelos ambientes que oferecem. Famílias precisam de orientação. Escolas e educadores precisam de preparo, ferramentas e caminhos claros de atuação. Crianças, adolescentes e jovens precisam compreender riscos, limites, direitos e canais de ajuda.
A vida digital dessas gerações não pode ser acompanhada apenas pela lógica do medo ou do controle. Ela precisa ser mediada por educação, diálogo, proteção de dados, segurança desde o desenho das plataformas e compromisso institucional com o desenvolvimento saudável dessas meninas e meninos.
Educação para a cidadania como estratégia de cuidado
Eu repito todos os dias, por onde passo, que toda pessoa tem o direito de conhecer seus direitos. Esse direito também é parte da proteção.
Quando uma criança, um adolescente ou um jovem compreende seus direitos, amplia sua capacidade de reconhecer violações, pedir ajuda e buscar caminhos seguros. Quando educadores, ambientes educativos e comunidades acessam esse mesmo repertório, a rede de proteção se torna mais preparada para agir com responsabilidade.
É essa convicção que orienta o projeto Compartilhando Direitos, do Instituto Nelson Wilians. Desenvolvido para aproximar o direito da vida cotidiana, o projeto atua junto a jovens, educadores e comunidades em temas como direitos humanos, cultura da legalidade, participação social, cidadania e acesso a direitos. Ao longo de sua trajetória, o Compartilhando Direitos acumulou reconhecimentos nacionais e prêmios que atestam seu impacto. Uma iniciativa que não apenas informa, mas transforma a forma como pessoas compreendem seu lugar no mundo e suas possibilidades de ação.
O projeto parte de uma premissa simples e poderosa. Quem conhece seus direitos é mais capaz de defendê-los, e quem aprende a reconhecer violações é mais capaz de interromper ciclos de silêncio. Em um país onde a distância entre a lei e a vida ainda precisa ser encurtada, educar para a cidadania não é acessório. É estrutural.
Educar para a cidadania é uma forma de cuidado. É oferecer informação qualificada, criar referências de proteção, fortalecer a confiança nas instituições e preparar os espaços que convivem com infâncias, adolescências e juventudes para acolher, orientar e encaminhar sem expor.
Proteger e educar são tarefas inseparáveis
A prioridade absoluta prevista na Constituição é uma orientação para a forma como organizamos nossas escolhas, nossas instituições e nossa convivência.
Infâncias, adolescências e juventudes precisam encontrar uma sociedade preparada para reconhecê-las, escutá-las e protegê-las. Uma sociedade em que cada espaço frequentado por elas compreenda que também participa de sua formação, de sua segurança e de seu futuro.
Nós, do terceiro setor, temos a responsabilidade e o privilégio de ser parte ativa dessa construção. Uma proteção que não se decreta apenas, mas que se alicerça, se fortalece e se preserva todos os dias, em cada escola, em cada comunidade, em cada organização que decide fazer do cuidado o centro do seu trabalho.
Sigo acreditando que educar para a cidadania é um dos caminhos mais consistentes para fazer a proteção integral chegar à vida concreta. Quando uma sociedade conhece direitos, compreende responsabilidades e aprende a agir em rede, ela se torna mais capaz de cuidar dos seus meninos e meninas.
E cuidar dessas gerações é, também, cuidar do futuro democrático do país.
*A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião do Observatório do Terceiro Setor.
