Juiz decreta prisão de padrasto agressor com base na Lei Henry Borel
A Justiça do estado de São Paulo determinou a prisão preventiva de um homem acusado de agredir o enteado de 7 anos de idade, com base na lei Henry Borel.
A Justiça do estado de São Paulo determinou a prisão preventiva de um homem acusado de agredir o enteado de 7 anos de idade. Além disso, o juiz responsável pelo caso também recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, e agora, o suspeito se tornou réu no âmbito da Lei Henry Borel. A decisão foi do juiz Antonio Carlos de Campos Machado Junior, da 19ª Vara Criminal.
As agressões foram registradas pelas câmeras de segurança da brinquedoteca de um condomínio de luxo em Moema, na zona sul de São Paulo. As imagens mostram o momento em que o padrasto pega o menino pelo cabelo e o tira do local. Depois, ele dá um tapa a boca do garoto, segura seu pescoço e o suspende no ar.
A Lei Henry Borel foi criada depois que o menino de 4 anos, que deu nome ao projeto de lei, foi espancado e morto pelo padrasto. A Lei 14.344/22 estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos, além de trazer aumento de pena em determinados crimes.
No caso em análise, ao receber a denúncia e decretar a prisão preventiva do acusado, o magistrado frisou:
O juiz destacou ainda que as imagens juntadas pelo membro do ministério público deixam claro que a violência cometida contra a criança foi “exagerada e desproporcional”.
A mãe do menino também irá responder pelas agressões. Os dois foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime de tortura. Além disso, o MP alega que a mãe descumpriu uma ordem judicial que impedia o contato do filho com o padrasto.
A defesa da mãe disse que o fato do magistrado ter recebido a denúncia, não significa que ela é culpada e que a abertura do processo vai permitir a apresentação do contraditório para provar sua inocência.
Fonte: UOL