Justiça realiza ações para que crianças deixem abrigos na quarentena
Programas de apadrinhamento e a aceleração dos processos de adoção tentam diminuir a presença de jovens e crianças nos abrigos durante a quarentena
Por: Mariana Lima
Com o avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus, juízes brasileiros têm acelerado o processo de adoção ou de convivência para que crianças e adolescentes passem a quarentena com possíveis pais adotivos ou com madrinhas e padrinhos.
A tentativa de diminuir a presença destes menores nos abrigos tem como objetivo controlar a disseminação do vírus nos locais, que possuem alto risco de contaminação por serem moradias coletivas e com rotatividade de cuidadores.
Padrinhos e madrinhas cadastrados nos programas de apadrinhamento são abordados sobre a possibilidade de receberem seus afilhados em casa no período.
Em condições normais, os padrinhos podem levar as crianças apadrinhadas para passar os fins de semana em suas casas, datas comemorativas, em passeios, além de participar ativamente das atividades cotidianas dos menores.
Já os candidatos que estavam na fase de aproximação – etapa que inicia a convivência com a criança ainda no abrigo durante o trâmite da adoção – tiveram seus processos agilizados.
Ainda na metade de março, os magistrados começaram a liberar os menores, seguindo o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que coloca o acolhimento em abrigo como exceção. Apesar do incentivo, a maioria das crianças e adolescentes aptos à adoção seguem nos abrigos.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um documento com diretrizes que estão de acordo com as ações que os juízes já estavam realizando.
Segundo o documento, os tribunais devem focar em medidas que permitam a crianças e adolescentes a saída dos abrigos para convivência em ambiente familiar. No entanto, a mudança deve ser avaliada pela equipe técnica e autorizada por uma decisão judicial.
O documento também orienta que os serviços de acolhimento comecem a funcionar em regime emergencial, com cuidadores residentes que trabalharão com grupos menores, de no máximo 10 crianças e adolescentes.
No entanto, é necessário ouvir a criança e os profissionais para determinar se os casos têm chance de funcionar. O processo mais rápido aumenta o risco da adoção não funcionar, com o adotante desistindo do processo e a criança sendo devolvia ao abrigo.
O número de adoções definitivas vem caindo nos últimos meses, e a tendência é de que novos interessados esperem ainda mais. Essa ocorrência se deve à interrupção das idas de psicólogos e assistentes sociais às casas dos candidatos à adoção, conversas que dão início ao processo. Além disso, o judiciário está operando em sistema home office.
Os dados sobre processos iniciados exemplificam a situação. Em janeiro, 653 processos foram iniciados no país. No mês seguinte, esse número caiu para 593, e chegou em março a 475. Os processos levam em média 8 meses para serem concluídos.
Em relação às adoções definitivas, em janeiro foram registradas 296 adoções de crianças e adolescentes no país. Esse número subiu para 308 em fevereiro, mas caiu para 210 em março.
Fonte: Folha de S. Paulo