Marco Regulatório das OSCs entra em vigor
Nova legislação altera normas de relacionamento entre o poder público e parceiros.
Entrou em vigor, no último sábado (23), o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A Lei 13.019/2014 altera as normas gerais para as parcerias das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com a administração pública.
A nova lei altera procedimentos, aperfeiçoa processos e traz novos instrumentos de gestão e monitoramento. Ela passou a valer para parcerias celebradas entre a União e os Estados com as OSCs. Já para parcerias entre municípios e essas organizações, a lei entrará em vigor somente a partir de janeiro de 2017.
De acordo com o subsecretário de Assuntos Municipais da Segov, Marco Antônio Viana Leite, a nova legislação fortalecerá a relação entre o Estado e as OSCs ao garantir mais segurança jurídica às parcerias. “A Lei Federal nº 13019/2014 implicará mudanças importantes e necessárias na execução de políticas públicas implementadas pelas Organizações da Sociedade Civil. Certamente, as inovações advindas do MROSC, possibilitarão ao gestor público acompanhar a execução das parcerias tendo como foco o alcance dos resultados pactuados”, destaca.
A Lei prevê que a União poderá instituir, em coordenação com os estados, o Distrito Federal, os municípios e OCSs, programas de capacitação voltados a servidores públicos, representantes de Organizações da Sociedade Civil e membros de conselhos de políticas públicas.
O Observatório do Terceiro Setor realizou uma matéria sobre o que é o Marco Regulatório. Para entender melhor as mudanças e o funcionamento da nova Lei, acesse http://goo.gl/StNB8P .