Rio de Janeiro: grávidas presas são obrigadas a fazer o parto algemadas
Relatório do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro apontou condições degradantes às quais grávidas presas são submetidas na capital
Na cidade do Rio de Janeiro, grávidas presas são forçadas a fazer o parto algemadas, com agressão física, dentro da cela e sem atendimento médico. Algumas ainda são submetidas à cirurgia de laqueadura sem saber.
Essas situações foram relatadas por profissionais do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ), órgão vinculado à Assembleia Legislativa do estado, em visita, ocorrida em setembro, à UMI (Unidade Materno Infantil) Madre Tereza de Calcutá, em Bangu, zona Oeste do Rio de Janeiro, onde se situa um grande complexo penitenciário.
O relatório sobre a visita, obtido pelo Universa, descreve o cenário que encontraram, em 10/9, como “desumano, degradante e cruel”. Desde 2016, um decreto regulamenta a lei durante o trabalho de parto, no seu trajeto entre a unidade prisional e a hospitalar, após o parto, e enquanto a gestante estiver hospitalizada. O Rio de Janeiro tem ainda sua própria lei, também de 2016, proibindo o uso de algemas, calcetas ou outro meio de contenção física durante o trabalho de parto da presa em estabelecimentos de saúde pública e privada.
Em uma parte do documento, relata-se que uma agente que acompanhou uma presa em trabalho de parto até o hospital a algemou na ambulância, deu dois tapas em seu rosto e xingou a interna durante todo trajeto. Ao chegarem no hospital, a enfermeira que a acompanhava teve que intervir, interrompendo a ação da agente afirmando que “aqui ninguém agride ninguém e nem vai colocar algema. Aqui ela é uma paciente como todas as outras”. Chamou atenção, ainda, o caso de outra presa, que disse ter passado por laqueadura no mesmo dia da cesárea, sem que fosse informada do procedimento. Era a terceira cesariana da presa e teria sido considerada gravidez de alto risco.
Há três anos, a Justiça brasileira exige prisão domiciliar em vez de prisão preventiva para gestantes, mães de pessoas com deficiência e mães de crianças de até 12 anos, exceto quando acusadas de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, ou de crimes contra seus dependentes. Em nota enviada à Universa, a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) diz que o secretário Fernando Veloso esteve no local após a divulgação do relatório e “não foi levantada nenhuma questão apontada no relatório”.
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Fonte: Universa/UOL