STF tira obrigação do estado de oferecer merenda para crianças na pandemia
O presidente do STF derrubou uma liminar que obrigava o governo do estado e a prefeitura do Rio de Janeiro a fornecerem merenda para estudantes da rede pública durante a pandemia. Decisão pode levar milhares de crianças a passarem fome
Uma pesquisa realizada pelo Ibope em parceria com o Unicef mostrou que cerca de 9 milhões de brasileiros deixaram de realizar alguma refeição por falta de dinheiro, desde o início da pandemia. Nos lares com crianças e adolescentes, esse percentual chegou a 8%.
Antes da pandemia, o problema da fome já assombrava o país. Milhares de crianças brasileiras só conseguiam fazer suas refeições na escola. Com os pais desempregados e a falta de comida em casa, a escola era, para muitas crianças, a única alternativa de alimentação.
A chegada da pandemia de Covid-19 mudou até mesmo isso. Para reduzir o impacto do fechamento das escolas na vida dessas crianças, foram adotadas em diversas partes do Brasil iniciativas como a distribuição de cestas básicas para os estudantes mais pobres. Mas mesmo esse tipo de iniciativa pode estar com os dias contados.
Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que obrigava o governo do estado e a prefeitura do Rio de Janeiro a oferecerem merenda escolar aos alunos da rede de ensino durante a pandemia da Covid-19, mesmo sem aulas presenciais, foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli.
A Defensoria Pública afirma que vai recorrer da decisão. Além do impacto que a medida poderia ter sobre as finanças do Estado, Dias Toffoli argumentou em sua decisão que cabe ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, decidir sobre o tema. Apesar de não ser uma decisão de repercussão geral, existe a possibilidade de outros estados e municípios usarem o despacho do presidente do STF como argumento para suspenderem o fornecimento da merenda.
Com a decisão, milhares de crianças podem ficar sem alimentação e passar fome durante a pandemia.
Em nota, a Defensoria Pública do Rio lamentou a decisão. “A alimentação escolar é um direito previsto na Constituição de todas as crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino e, por consequência, um dever do Estado”, afirma um trecho da nota.
O governo estadual e a prefeitura do Rio dizem que, mesmo que a decisão judicial seja mantida, os alunos da rede pública continuarão recebendo um kit de merenda escolar.
Fonte: Jovem Pan
Metade das crianças de até 5 anos no Brasil tem restrição de alimentos
18/09/2020 @ 17:57
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