SC: 6 viram réus por integrarem célula nazista, praticarem racismo e crimes de ódio
6 homens viram réus por integrarem uma célula nazista e praticarem crimes de racismo e disseminação do ódio com uso de armas de fogo.
A Justiça de Santa Catarina aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e tornou seis homens réus por integrarem uma célula nazista e praticarem crimes de racismo e disseminação do ódio com uso de armas de fogo.
Os acusados, que estavam presos temporariamente desde 20 de outubro, também tiveram as prisões convertidas em preventivas. Ao menos quatro deles estavam matriculados na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
A informação foi divulgada pelo MPSC no domingo (18/12), um dia depois da Justiça aceitar o pedido. A denúncia do órgão catarinense, desta vez, envolve moradores que agiam em São Miguel do Oeste, Joinville, Florianópolis e São José. A identidade dos investigados não foi divulgada.
As investigações da Polícia Civil tiveram início após a prisão de um dos réus por tráfico de drogas no Oeste. Durante o flagrante e a apreensão de objetos foi descoberta a célula nazista, informou o MPSC.
O grupo chegou a se encontrar em um sítio em Biguaçu, na Grande Florianópolis, realizar “discursos de ódio contra judeus, pronunciamentos em língua alemã e idolatrando Adolf Hitler, utilizando a bandeira com emblema da cruz suástica, cercados de misticismo nazista e realizações de rituais e até treinamentos paramilitares com porte ilegal de armas”, informou o MPSC.
De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin, eles “estavam também associados, de forma estável e permanente, para o fim específico de cometer crimes, sendo que a associação era armada”.
Durante as investigações foi possível comprovar ainda que este encontro foi marcado e divulgado na internet com a intenção de divulgação ao nazismo. O grupo registrava tudo em fotos, vídeos e conversas em aplicativos de mensagens.
Na casa de um dos acusados também foram encontrados conteúdos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
A lei número 7.716/1989 define os crimes resultantes de preconceito. No parágrafo primeiro do artigo 20, ela aborda o nazismo.
Está escrito que é crime “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
Fonte: g1