Tribunal de Justiça autoriza retirada de sobrenome paterno por abandono
Uma mulher, que não teve seu nome revelado, entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento a sua filha
Por: Isabela Alves
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, por unanimidade, a retirada de sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.
Uma mulher, que não teve seu nome revelado, entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome paterno trazia constrangimento e sofrimento a sua filha, e que afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade.
O desembargador Donegá Morandini, relator da ação, afirmou que ficou provado o rompimento do vínculo entre pai e filha, já que este estava afastado da criança desde 2014.
A ação já havia sido julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal. Morandini também anexou ao processo um laudo psicológico comprovando o quadro de sofrimento e constrangimento da filha ao manter o sobrenome.
A situação das mães solo no Brasil
O número de famílias brasileiras chefiadas por mulheres cresceu 105% entre 2001 e 2015, segundo a pesquisa ‘Mulheres Chefes de Família no Brasil: Avanços e Desafios‘. Isso significa um total de 28,9 milhões de famílias chefiadas por mulheres em 2015, ano dos últimos dados.
Neste número estão incluídos diversos tipos de arranjos familiares, como casal sem filhos ou com filhos; arranjo unipessoal, que é caracterizado por uma mulher que mora sozinha; e as chamadas mães solo, caracterizadas na publicação como “arranjo monoparental feminino”.
Processo 1003518-65.2019.8.26.0664
Fontes: Conjur e Revista Marie Claire