3 Comments

  1. Eloy
    20/02/2020 @ 00:49

    Nesta em especial faltou citar alguns justiçamentos, no caso, o país do ódio, na cidade de Umuarama no norte do Paraná, em 1986, 5 dias antes do natal populares invadiram a delegacia, pegaram dois “pobres coitados vítmas da socieade daquela época”, levaram à praça, espancaram, mataram e queimaram seus corpos… só pq eles estupraram e mataram um casal de namorados na cidade, atitude deles, sem ódio, é claro.
    O site é bacana, matérias legais, os parceiros explicam o teor tendecioso das matérias… parabéns pelo trabalho bem feito pelo q estão recebendo… este é seu mérito.

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    • Fabiana
      23/02/2020 @ 08:58

      Não entendi seu comentário. O fato de duas pessoas cometerem crime não dá ao resto da população o direito ao linchamento. O que eu esperaria seria que, se provado que as pessoas no seu exemplo cometeram o crime, eles fossem condenados e presos. Digo mais esperaria que eles recebessem tratamento psicológico se necessário fosse ou que cumprissem pena na prisão. Mas oq eu não esperaria é que pessoas condenassem e matassem pessoas sem o devido processo penal. Esse processo de vingança torna outros tantos moradores da tua cidade em assassinos. E a minha pergunta seria, quem vai linchar eles?

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      • Tatiane Felix
        15/03/2020 @ 18:48

        Quem responde violência de qualquer tipo com violência, é tão psicopata quanto quem cometeu o crime.

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