ONG Naturae Vitae fortalece proteção da fauna brasileira em rodovia
Impacto das ONGsJustiça obriga medidas para reduzir mortes de animais silvestres na SP-225 após ação da ONG; Bauru reconhece o dano ambiental causado pelos atropelamentos e impõe a DER, Artesp e Eixo SP a execução de estudos e ações de proteção à fauna no trecho entre Itirapina e Bauru

A Justiça de Bauru–SP manteve a decisão que obriga o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), a Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) e a concessionária Eixo SP a realizar estudos e medidas efetivas para reduzir os atropelamentos de animais silvestres na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-225). A determinação é resultado de uma ação civil pública movida pela ONG Naturae Vitae, que há uma década cobra a adoção de ações de mitigação no trecho entre Itirapina e Bauru, área de Cerrado com alta biodiversidade e presença de espécies ameaçadas de extinção.
A decisão, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, determina que os estudos e intervenções sejam concluídos em até um ano após a finalização dos levantamentos técnicos, sob pena de multa diária.
Segundo o juiz José Renato da Silva Ribeiro, responsável pela sentença, a rodovia é bem público, e tanto o poder público quanto a concessionária têm responsabilidade solidária e objetiva na proteção da fauna, o que significa que a obrigação independe de culpa.
A antiga administradora, Centrovias, foi excluída do processo, pois não tem mais vínculo com o trecho desde 2020, quando a concessão passou à Eixo SP.
Atropelamentos alarmantes
De acordo com os dados apresentados no processo, 1.920 animais silvestres foram atropelados entre 2020 e 2023. O laudo pericial reconheceu que, embora a duplicação da rodovia tenha seguido as licenças ambientais vigentes, as medidas adotadas não foram suficientes para evitar a mortandade de fauna.
Entre as recomendações técnicas estão a instalação de cercas-guia, nivelamento e desobstrução de passagens de fauna, melhorias na sinalização e integração com proprietários rurais vizinhos. O perito apontou ainda a necessidade de identificar pontos críticos de atropelamento (hotspots) para direcionar as intervenções.
A advogada da ONG, Thais Viotto, celebrou a decisão. “Trabalhamos por dez anos para essa condenação acontecer, é uma vitória imensa, porque uma sentença dessa pode ser utilizada em outros casos para proteger a biodiversidade, os territórios especialmente protegidos. Então para nós é uma grande vitória”, afirmou.
Viotto lembrou que o artigo 225 da Constituição Federal garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribui ao poder público o dever de preservar a fauna e a função ecológica dos animais.
“A rodovia SP-225 atravessa uma área de preservação permanente e muitos dos animais desse trecho são ameaçados de extinção. Sem contar que métodos de mitigação de acidentes também são importantes para preservar não só a vida dos animais, mas também a dos seres humanos, pois previne acidentes nas rodovias”, completou.
Recurso e manutenção da condenação
Após a primeira condenação, a concessionária Eixo SP apresentou embargos de declaração, pedindo que a Justiça diferenciasse “impacto ambiental” de “dano ambiental” e solicitando esclarecimentos sobre a metodologia dos estudos.
Em nova decisão, a Justiça manteve a condenação e reforçou que os índices de atropelamento são superiores ao limite tolerável, configurando dano ambiental efetivo. Determinou ainda que os estudos sejam submetidos à Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), responsável pela validação das medidas no âmbito do licenciamento ambiental.
A decisão representa um marco na responsabilização ambiental de concessionárias e órgãos públicos, reforçando a necessidade de ações permanentes para proteger a fauna silvestre e reduzir riscos nas estradas brasileiras.
Além de preservar espécies ameaçadas como a onça-parda, as medidas determinadas pela Justiça também visam aumentar a segurança viária, beneficiando motoristas e comunidades vizinhas.
Fonte: Sampi
