Projeto de Lei acende alerta para a cultura de doação
Legislação

Por Priscila Pasqualin e Beatriz Izquierdo
Os recentes avanços na tramitação do Projeto de Lei nº 1.659/2024, na Câmara dos Deputados, recolocam a cultura de doação no Brasil em debate. Ao propor a regulamentação do recebimento de recursos estrangeiros por instituições sem fins lucrativos, a iniciativa evidencia uma tensão persistente no setor: controle versus confiança.
De acordo com seu inteiro teor, o Projeto propõe que as organizações passem a manter transparência financeira, com prestação de contas anual detalhada e divulgação pública das origens dos recursos, além de proibir doações de partidos ou entidades ligadas a governos estrangeiros e condicionar valores elevados à aprovação do Ministério da Justiça. Ainda, permite fiscalização por órgãos públicos e impõe restrições por até dez anos às instituições financiadas por essas fontes do exterior, impedindo-as de repassar recursos a outras instituições ou atuar em iniciativas que influenciem mudanças na legislação brasileira.
Nesse contexto, é preciso considerar que, embora o Projeto de Lei busque, em sua aparência, proteger a soberania nacional, é inegável o seu risco a mecanismos democráticos já estabelecidos. Afinal, muitas de suas propostas trazem grandes limitadores à liberdade de expressão e atuação da sociedade civil. Seria mesmo possível ameaçar minimamente a soberania do Brasil ter instituições estrangeiras como doadoras de organizações da sociedade civil? Isso mais parece uma narrativa alarmistas para restringir sua atuação.
Esse fenômeno não é isolado. Pesquisas indicam que um número crescente de países democráticos, inclusive aqueles com instituições bem estabelecidas e consolidadas, tem adotado legislações que impõem novas limitações à capacidade dessas organizações de atuar de forma independente em relação ao controle governamental — uma tendência que pode ser esperada em regimes autoritários, mas que causa perplexidade em contextos democráticos [1].
A atuação conjunta, coletiva e integrada do Terceiro Setor, em prol do bem comum, é mais necessária do que nunca. Iniciativas de advocacy e participativas são imprescindíveis para impedir a aprovação desse PL.
Sob a perspectiva jurídica e de transparência, em que pese não existir uma autoridade pública brasileira que centralize e supervisione todos os tipos societários de instituições sem fins lucrativos, o arcabouço jurídico atual já incorpora ferramentas que garantem segurança tanto para doador quanto para donatário.
A formalização da doação por meio de contratos, a realização de diligências prévias sobre as partes, a verificação da origem dos recursos e a emissão de recibos, bem como eventuais procedimentos de natureza regulatória para a entrada de recursos estrangeiros, somadas às qualificações e certificações existentes, asseguram rastreabilidade e transparência às operações.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro seja complexo, cabe a nós, operadores do Direito, atuantes no Terceiro Setor, um papel central no fortalecimento da cultura de doação: equilibrar a necessária cautela com a construção de soluções que viabilizem e incentivem as doações, bem como garantam a confiabilidade. Pilares que são indispensáveis para que a filantropia floresça de forma sustentável.
Não há necessidade alguma, e nem faz sentido, restringir doações de fontes estrangeiras, ainda que ligadas a órgãos governamentais.
[1] Chrystie F. Swiney, “THE COUNTER-ASSOCIATIONAL REVOLUTION: THE RISE, SPREAD, AND CONTAGION OF RESTRICTIVE CIVIL SOCIETY LAWS IN THE WORLD’S STRONGEST DEMOCRATIC STATES,” Fordham International Law Journal, Vol. 43, Issue 2 (2018). Disponível em: https://ir.lawnet.fordham.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=2772&context=ilj
*A opinião dos colunistas não reflete, necessariamente, a opinião do Observatório do Terceiro Setor.
Sobre as autoras:
Priscila Pasqualin é sócia do PLKC Advogados, responsável pela área de Filantropia e Investimento Social. É graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), com especialização em Sustainable Capitalism & ESG pela University of California, Berkeley – School of Law, e é pós-graduada em Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Priscila é referência no tema dos Fundos Patrimoniais no país. É assessora jurídica da Coalizão pelos Fundos Patrimoniais Filantrópicos, liderado pelo IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social Privado, tendo contribuído com a redação da Lei 13.800/2019 (Lei do Endowment), e atua fortemente para a regulamentação da tributação dos Fundos Patrimoniais. Priscila é, ainda, assessora jurídica da Aliança para o fortalecimento da Sociedade Civil, com efetiva participação na reforma tributária atualmente em trâmite no país. Participou da elaboração de projeto de lei de incentivo fiscal de impostos municipais para instituições culturais em São Paulo, é membro de diversos grupos e autora de inúmeras publicações relacionadas ao tema, além de atuar voluntariamente como membro da governança de organizações da sociedade civil.
Beatriz Izquierdo é advogada sênior na área de Filantropia e Investimento Social do PLKC Advogados. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialização em Gestão de Projetos Sociais em Organizações do Terceiro Setor pela PUC-SP e em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas (FGV Law). É mestre em Governança e Direitos Humanos pela Universidad Autónoma de Madrid (UAM).
