Voluntários, estagiários e aprendizes: as armadilhas trabalhistas que ameaçam o Terceiro Setor
Cultura Organizacional
Muitas organizações sem fins lucrativos sustentam suas operações cotidianas com o apoio de voluntários, estagiários e jovens aprendizes. O modelo é legítimo e amplamente utilizado, mas esconde riscos jurídicos graves quando as relações não são estruturadas com rigor. Contratos mal redigidos, ausência de documentação adequada ou desvio das funções previstas em lei podem levar a Justiça do Trabalho a reconhecer vínculo empregatício — com todas as obrigações financeiras que isso implica.
Para o advogado Tomáz de Aquino Resende, especialista em direito do Terceiro Setor, o problema começa na falta de conhecimento sobre os limites legais de cada uma dessas modalidades. O trabalho voluntário exige formalização por meio de um termo escrito, ausência de remuneração de qualquer natureza e, principalmente, que as atividades exercidas não se confundam com as funções de um empregado regular da organização.
“Quando esses requisitos não são observados, a entidade fica exposta a ações trabalhistas que podem comprometer anos de trabalho e a própria sobrevivência do projeto social”, explica Resende.
O mesmo rigor se aplica aos contratos de estágio e aprendizagem. No contexto do Terceiro Setor, há especificidades que diferenciam essas relações das praticadas em empresas privadas tradicionais — e que frequentemente são ignoradas pelos gestores. A ausência de um setor de Recursos Humanos estruturado, comum nas organizações de menor porte, agrava ainda mais o cenário.
“OSCs precisam entender que o direito trabalhista não faz concessões em razão da natureza social da entidade. A finalidade filantrópica não protege a organização de uma reclamação trabalhista procedente”, ressalta o especialista.
Outro ponto sensível é a remuneração de dirigentes. Embora a legislação preveja essa possibilidade em determinadas condições, a linha entre o que é permitido e o que pode comprometer a imunidade tributária ou as certificações da organização é tênue. Tomáz de Aquino Resende adverte que decisões equivocadas nessa área costumam ter consequências que vão muito além do âmbito trabalhista.
“Quando a remuneração de dirigentes é feita de forma inadequada, a entidade pode perder benefícios fiscais conquistados ao longo de anos e ainda responder administrativamente perante os órgãos de controle”, afirma.
Com atuação consolidada na área jurídica voltada para entidades sem fins lucrativos, Resende defende que a assessoria jurídica especializada deixou de ser um luxo para se tornar uma necessidade estratégica. Segundo ele, boa parte das reclamações trabalhistas que chegam à Justiça contra ONGs e associações seria evitável com orientação preventiva adequada desde a constituição da entidade.
