8 em cada 10 presos em flagrante no Rio são negros, diz estudo
Estudo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro também revela que pretos e pardos sofrem mais agressões no momento da prisão
Por: Mariana Lima
De acordo com um novo estudo, aproximadamente 80% dos presos em flagrante no estado do Rio de Janeiro se autodeclaram pretos ou pardos – o equivalente a oito em cada 10 presos.
O levantamento foi realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, revelando novas evidências de que o fator racial ainda impacta na seletividade do cumprimento da lei penal e no sistema de justiça criminal.
Os dados foram colhidos entre setembro de 2017 e setembro de 2019, tendo como base entrevistas realizadas pela Defensoria com 23.497 pessoas que passaram pelas audiências de custódia no Rio de Janeiro.
As audiências foram colocadas em prática há cinco anos para que os juízes analisassem rapidamente a necessidade e a legalidade da prisão em flagrante e fossem comunicadas eventuais ocorrências de tortura.
O estudo da Defensoria indica que pretos e pardos relataram mais vezes terem sido vítimas de agressões no momento da prisão. Essas agressões foram confirmadas por 40% dos negros, em comparação com 34,55% dos brancos entrevistados na pesquisa.
De acordo com as respostas, a Polícia Militar foi o agente da agressão em 60% dos casos com informação. Logo em seguida aparecem populares, responsáveis por 30% dos casos, indicando a presença de linchamentos.
Os entrevistados para o levantamento eram homens (93%), com apenas o ensino fundamental (64%), ganhando um salário mínimo ou menos quando presos (62%) e entre 18 e 40 anos (89%).
Em relação à infração cometida, 37% estão respondendo por crimes da Lei de Drogas, 26% por roubo e 19% por furto. Ao menos 40% dos entrevistados informaram terem sido vítimas de agressões ou tortura.
A lei da Tortura, sancionada em 1997, define tortura como o constrangimento de alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, objetivando a obtenção de informação; provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa.
O estudo ainda revela que 70% das prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas. Em menos de 1% dos casos houve o relaxamento da prisão. Essa condição é determinada pelos juízes quando a prisão em flagrante é ilegal.
Entre maio e setembro de 2019 houve uma redução de 23% dos relatos de tortura feitos pelos entrevistados à Defensoria, em comparação com o mesmo período de 2018.
Fonte: Folha de S. Paulo
Advogado Rio de Janeiro
08/11/2020 @ 13:22
Ótimo artigo! É válido esclarecer que se não houver atribuição de conduta específica ao acusado, sua prisão em flagrante não pode ser convertida em preventiva.