Advogada flagrada furtando picanha já havia sido presa pelo mesmo crime
A mulher já tinha sido presa em flagrante pelo mesmo crime no dia 3 de fevereiro deste ano, 20 dias antes da atual prisão
Uma advogada paraibana de 40 anos foi presa na quarta-feira (23/02) furtando cerca de R$ 1 mil em carnes, em uma rede de supermercados de Natal (RN). As peças eram de picanha, segundo as informações da Polícia Militar e da Polícia Civil.
Segundo consta, a mulher foi presa em flagrante pelo mesmo crime no dia 3 de fevereiro deste ano, 20 dias antes da atual prisão, mas tinha sido liberada para responder em liberdade após pagamento de fiança.
A advogada deve continuar presa preventivamente, segundo decidiu o juiz Diego Costa Pinto Dantas, que presidiu a audiência de custódia na quinta-feira (24/02).
Na decisão publicada após a audiência, o magistrado considerou que a prisão preventiva visava à garantia da ordem pública e seria necessária “diante da periculosidade da autuada”, evidenciada pelo fato de ela ser reincidente no crime.
Na nova prisão, os policiais militares e civis informaram que as peças de carne furtadas eram de picanha, um corte nobre, e foram avaliadas em cerca de R$ 1 mil. A mulher teria passado por três lojas de uma mesma rede varejista.
No relatório, o juiz aponta que somente do supermercado onde a mulher foi presa, os produtos encontrados com ela custavam cerca de R$ 490.
“De acordo com os autos, a acusada teria sido flagrada, através do sistema de vigilância eletrônico, subtraindo produtos de um supermercado, cuja quantia totaliza cerca de R$ 490,00, tendo sida detida no estacionamento do estabelecimento, logo após tentar sair do local sem efetuar o pagamento da mercadoria”, relatou o magistrado.
Ainda segundo o relatório, os demais produtos foram encontrados pelos policiais militares e vigilantes da loja dentro do carro da mulher, após a abordagem.
Na decisão sobre a prisão em flagrante, o juiz determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária mantenha a mulher custodiada em local “condizente com a prerrogativa” de advogada.
Fonte: g1