Curador de Fundações de SP fala sobre Marco Regulatório
Para Airton Grazzioli, novas regras aumentarão transparência nas relações entre Poder Público e Terceiro Setor
Prevista até esta quarta-feira (22/07) para entrar em vigor em 27 de julho, a Lei 13.019/2014, também chamada de Lei de Fomento e de Colaboração ou Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), foi adiada e agora começará a valer apenas em janeiro de 2016. Apesar do adiamento, é preciso discutir desde já o assunto.
A Lei mudará as regras para as parcerias entre Poder Público e entidades do Terceiro Setor. E, para falar sobre a importância dessa regulamentação e alguns dos pontos sobre os quais ela ainda desperta dúvidas, o Observatório entrevistou Airton Grazzioli, promotor de justiça e Curador de Fundações de São Paulo.
Observatório do Terceiro Setor: Qual a importância do novo Marco Regulatório?
Airton Grazzioli: Importante esclarecer primeiramente que muito embora tenha recebido a denominação de Marco Regulatório do Terceiro Setor, na verdade se trata de uma Lei Federal que regula o repasse de recursos públicos da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios para as Organizações da Sociedade Civil, ou seja, as entidades do Terceiro Setor. E nesse contexto, como uma regulação legal de um tema específico para o Terceiro Setor, é uma iniciativa muito importante, pois garante critérios objetivos muito claros para definir os parâmetros para o repasse de recursos públicos para as organizações. A nova Lei vai garantir segurança, não só para o Poder Público (Federal, Estadual ou Municipal), como também para as organizações, principalmente a maioria delas, que utiliza com seriedade os recursos recebidos da iniciativa pública.
Observatório do Terceiro Setor: Na prática, quais serão as principais mudanças para as organizações do terceiro setor?
Airton Grazzioli: A Lei é bastante inovadora e algumas mudanças são muito importantes. Uma delas é o critério objetivo e transparente para a escolha das entidades que receberão recursos públicos. Outra que é muito importante é a possibilidade de as organizações proporem ao Poder Público projetos sociais para repasse de recursos, com a mesma transparência. Também não se pode deixar de aplaudir as duas maneiras de prestação de contas, uma mais simplificada para repasses menores (abaixo de 600 mil reais) e uma mais complexa para altos valores. Enfim, há uma série de inovações que acrescentam valor à relação público-privada entre as organizações da sociedade civil e o Governo.
Observatório do Terceiro Setor: Essa nova lei é suficiente para regulamentar o terceiro setor ou devemos considerá-la um primeiro passo?
Airton Grazzioli: A Lei é um passo para um programa bem mais amplo que, quando e se consumado, representará o que chamamos de Marco Regulatório do Terceiro Setor. Espera-se, assim, a continuidade da tramitação de outros projetos de lei.
Observatório do Terceiro Setor: Como será feita a fiscalização para garantir que Poder Público e organizações da sociedade civil estão cumprindo as novas regras na hora de realizar parcerias?
Airton Grazzioli: Vários são os órgãos de controle. Apenas a título exemplificativo, pode-se lembrar que a organização deverá prestar contas do recurso recebido ao Órgão Público repassador da verba e nessa relação incidirá a fiscalização da Controladoria Geral, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, sem falar do controle social que deve ser exercido pela sociedade civil.
Para saber mais sobre o assunto, leia a nossa reportagem explicando os principais pontos do Marco Regulatório.