Importunação sexual vira crime com pena de até 5 anos de prisão
A proposta ganhou destaque após casos de homens que ejacularam em mulheres dentro do transporte público
Por: Isabela Alves
O presidente da República em exercício, ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sancionou na última segunda-feira (24) a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão. A proposta ganhou maior destaque no Legislativo após os casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres dentro do transporte público.
O texto também torna crime a divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, e a divulgação de cenas de estupro. Além disso, a lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança.
Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”, isto é, quando homens estupram mulheres lésbicas, bissexuais ou homens transgêneros e transexuais, supostamente como forma de “curar” sua sexualidade.