Lei obriga Bares e restaurantes de SP a fornecerem água filtrada de graça
O projeto de lei que obriga bares e restaurantes do estado de São Paulo a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes foi sancionado na terça-feira (12/09) e a medida publicada nesta quarta (13), no “Diário Oficial”.
O projeto de lei que obriga bares e restaurantes do estado de São Paulo a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes foi sancionado na terça-feira (12/09) e a medida publicada nesta quarta-feira (13) no “Diário Oficial”.
A nova lei determina que “bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares” do estado sejam obrigados a servir “água potável filtrada à vontade” de maneira gratuita aos clientes.
A proposta foi aprovada na Assembleia do Estado de São Paulo (ALESP) no último dia 30 e encaminhada ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que sancionou.
A lei ainda determina que é considerada água potável filtrada a água da rede pública que “tenha passado por algum dispositivo filtrante, como filtro de barro, purificador e afins”.
Além disso, os estabelecimentos também são a partir de agora obrigados a colocar de maneira visível aos clientes – seja em cartaz, ou no cardápio – a informação da gratuidade da água.
“Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.07 8/1990 (Código de Defesa do Consumidor)”, diz a nova lei.