Licença-maternidade só será contada a partir da alta da mãe e do bebê
Decisão liminar de ministro do STF beneficiará trabalhadoras com carteira assinada que tenham bebês prematuros
Por: Isabela Alves
A licença-maternidade para mães de bebês prematuros só começará a ser contada quando a criança e a mulher receberem alta hospitalar e puderem estar em casa juntas. A decisão foi tomada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (12/03).
Fachin concedeu a liminar a pedido do partido Solidariedade, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). A decisão pretende beneficiar todas as gestantes e mães que trabalham com carteira assinada.
Pelo projeto (PLS) 241/2017, a licença-maternidade tem duração de 120 dias. Neste período, as mães têm direito ao salário maternidade, que deve ser pago através da Previdência Social.
Com a mudança, o Estado também deverá arcar com os rendimentos da mãe e da criança durante o período de ampliação da licença por conta da internação. A liminar irá durar até que o assunto seja julgado pelo STF, o que ainda não tem data prevista.
Desde 2015, ocorre a tramitação no Congresso sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa inserir na Constituição o direito à ampliação da licença-maternidade no caso de bebês prematuros.
Fontes: UOL e Extra Globo